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norma nº 1555/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 1997
Date 1997-01-10
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
native_id2626

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Câmara Municipal de Tato Branco 
ElÀ 
119~ LEI Nº 1555 
DATA: 1 o de janeiro de 1997 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, · 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade (Lei nº 
975/90), para transformar as Chácaras nºs 214, 213, 124, 124-A, 127-C, 116-A, 116-H, 
116-F, 116-G, 116-0, 116-E, 115, 115-A e 116, pertencentes a Zona Especial de 
Restrição - ZER, para Setor Especial de Habitação Social - SEHS. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pubficação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores 
Oradi Francisco Caldatto, Cilmar Francisco Pastorello, Gilmar Luiz Arcari, 
Nereu Faustino Ceni e Carlinho Antonio Polazzo. 
Gabinete do· Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
10 de janeiro de 1997. 

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