| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 1997 |
| Date | 1997-01-10 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. |
| native_id | 2626 |
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Câmara Municipal de Tato Branco ElÀ 119~ LEI Nº 1555 DATA: 1 o de janeiro de 1997 SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, · promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade (Lei nº 975/90), para transformar as Chácaras nºs 214, 213, 124, 124-A, 127-C, 116-A, 116-H, 116-F, 116-G, 116-0, 116-E, 115, 115-A e 116, pertencentes a Zona Especial de Restrição - ZER, para Setor Especial de Habitação Social - SEHS. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pubficação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Oradi Francisco Caldatto, Cilmar Francisco Pastorello, Gilmar Luiz Arcari, Nereu Faustino Ceni e Carlinho Antonio Polazzo. Gabinete do· Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 10 de janeiro de 1997.