| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 1997 |
| Date | 1997-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo rever a doação constante da Lei nº 1.300, de 5 de maio de 1994, fazer nova destinação e lhe dar outras providências. |
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Cf>refeifura Cfl'lunícípal de Cf>afo 93ranco :; ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1.572 Data: 1 º de abril de 1997. Súmula: Autoriza o Poder Executivo rever a doação constante da Lei nº 1300 de 05 de maio de 1994, fazer nova destinação e lhe dar outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em devolução imóvel Reserva Industrial nº 3-A doado através da Lei nº 1300 de 05 de maio de 1994, para JUAREZ REINALDO DA COSTA-ME, com a área de 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados) constante da Matrícula sob nº 23.061 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 44.460,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais), e destina-lo a BORGES, SILVA E CIA. L TDA., ME, inscrito no CGC MF 68.848.977/0001-05, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de esquadrias metálicas, portas, portões, janelas, grades, toldos e box para banheiro, vedado qualquer outro; III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 188841, de 13 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de abril de 1997. ~· Alceni Guerra PREFEITO MUNICIPAL