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norma nº 1572/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 1997
Date 1997-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo rever a doação constante da Lei nº 1.300, de 5 de maio de 1994, fazer nova destinação e lhe dar outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei nº 1.572 
Data: 1 º de abril de 1997. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo rever a doação 
constante da Lei nº 1300 de 05 de maio de 1994, 
fazer nova destinação e lhe dar outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em 
devolução imóvel Reserva Industrial nº 3-A doado através da Lei nº 1300 de 05 de 
maio de 1994, para JUAREZ REINALDO DA COSTA-ME, com a área de 
6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados) constante da Matrícula sob nº 23.061 do 1º 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 44.460,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais), e 
destina-lo a BORGES, SILVA E CIA. L TDA., ME, inscrito no CGC MF 
68.848.977/0001-05, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e 
comércio de esquadrias metálicas, portas, portões, janelas, grades, toldos e box para 
banheiro, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 188841, de 13 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 
1993. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de abril de 1997. 
~· 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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