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← Pato Branco (PR)

norma nº 1573/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 1997
Date 1997-04-01
EmentaAutoriza o Executivo conceder Subvenção Social.
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Data: 1 º de abril de 1997. 
Súmula: Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social, até 31 dezembro de 1997, para manutenção das creches e 
entidades abaixo relacionadas, nos seguintes montante: 
I - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 1.800,00 
(um mil e oitocentos reais) mensais; 
II - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ 
1.750,00 (um mil e setecentos reais) mensais; 
III - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, 
setecentos e cinqüenta reais) mensais; 
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e 
cinqüenta reais) mensais; 
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 1.580,00 (um mil, 
quinhentos e oitenta reais) mensais; 
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.500,00 (um mil 
e quinhentos reais) mensais; 
" 
VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À 
INFANCIA - Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 1.350,00 (um mil 
trezentos e cinqüenta reais) mensais; 
VIII - CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.280,00 (um mil, 
duzentos e oitenta reais) mensais; 
IX-, CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA COSTA , 
no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais; 
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS￾APAE, no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta 
centavos) mensais; / 
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, 
no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) 
mensais; 
/ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA 
ESCOLA ROCHA POMBO, no valor de R$ 466,40 (quatrocentos e sessenta e seis 
reais e quarenta centavos) mensais; / 
XIII - LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta 
reais) mensais; 
XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 
(duzentos e trinta reais) mensais; 
XV - S.O.S. VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 
230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; e, 
XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no 
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. · 
Pará&rafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, 
serão reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais. 
Art. 2 º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas 
pelas seguintes dotações: 0702.15814862.41 - Manutenção de Assistência Social; 
0902.08411852.52 - Manutenção de Escolas Creches e 0902.08492522.61 -
Manutenção da Educação Especial. 
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a 
prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, mensalmente. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogada a Lei nº 1.560, de 26 de fevereiro de 1997 e demais disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 ! DE ABRIL de 
1997. 
~rra PREFEITO MUNICIPAL 

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