| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 1997 |
| Date | 1997-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. |
| native_id | 2644 |
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cprefeífurtl C)(/unícíptll de cptlfo Cf3rtlnco ~ 5 Data: 1 º de abril de 1997. Súmula: Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, até 31 dezembro de 1997, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas, nos seguintes montante: I - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais; II - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos reais) mensais; III - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) mensais; IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) mensais; V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 1.580,00 (um mil, quinhentos e oitenta reais) mensais; VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais; " VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFANCIA - Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais) mensais; VIII - CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais) mensais; IX-, CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA COSTA , no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais; X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISAPAE, no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensais; / XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensais; / ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA ROCHA POMBO, no valor de R$ 466,40 (quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) mensais; / XIII - LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; XV - S.O.S. VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; e, XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. · Pará&rafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, serão reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais. Art. 2 º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelas seguintes dotações: 0702.15814862.41 - Manutenção de Assistência Social; 0902.08411852.52 - Manutenção de Escolas Creches e 0902.08492522.61 - Manutenção da Educação Especial. Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, mensalmente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.560, de 26 de fevereiro de 1997 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 ! DE ABRIL de 1997. ~rra PREFEITO MUNICIPAL