| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | Fixa o valor das diárias do Prefeito Municipal nos afastamentos da sede Municipal, à serviço do Município. |
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cprefeífurtl Cfilunícíptll de cptlfo Cf3rtlnco J 5 ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.577 Data: 11 de abril de 1997. Súmula: Fixa o valor das diárias do Prefeito Municipal nos afastamentos da sede Municipal, à serviço do Município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - O valor das diárias do Prefeito Municipal, pagas a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, no caso de afastamento da sede do Município de Pato Branco, no desempenho de suas funções, será fixado conforme segue: I - R$ 300,00 (trezentos reais) quando o destino for o Distrito Federal; II - 60% (sessenta por cento) do valor referido no ítem 1, quando o destino for capitais de Estados; III - 50% (cinqüenta por cento) do valor referido no ítem 1, quando o destino for cidades de outros Estados, excluídas suas capitais; IV - 40% (quarenta por cento) do valor referido no ítem 1, quando o destino for outras cidades do Estado do Paraná; V - acrescer em mais 40% (quarenta por cento) do valor referido no ítem 1, quando o destino for outros países. Art. 2º - Os valores fixados no artigo 1 º desta Lei, serão atualizados trimestralmente segundo a variação percentual do Índice Geral de Preços ao Consumidor (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas. Art. 3º - O Prefeito Municipal perceberá : cprefeífurél Cfilunicfpélf de cpélfo CZ3rélnco :; ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 - diária integral, quando o afastamento for superior a 12 (doze) horas; II - meia diária, quando o afastamento for superior a 6 (seis) horas. Parágrafo único. Não haverá diária quando o afastamento for inferior a 6 (seis) horas e/ou o destino for na Microrregião. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1997. Alceni ~· Guerra PREFEITO MUNICIPAL