| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para o Clube da Imprensa de Pato Branco. |
| native_id | 2652 |
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cprefeifurtl c_](/unícívtl! de cptlfo Cf3rtlnco ~ ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.581 Data: 25 de abril de 1997. Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguiQte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado doar as chácaras 71-M com a área de 1.000,00 m2 conforme matrícula nº 24.849 e 71-M-l com a área de 1.361,80 m2 conforme matrícula nº 24.850 , sem benfeitorias, avaliados em R$ 13,462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos ), para CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CGC sob nº 80.873.466/0001-30 , estabelecida a em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; III - início da execução das obras , objeto da proposta protocolada sob nº 192659, de 12 de março de 1.997, na Prefeitura Municipal, no prazo máximo de noventa (90) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art.2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 1997. AI~rn PREFEITO MUNICIPAL