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norma nº 1581/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 1997
Date 1997-04-25
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para o Clube da Imprensa de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.581 
Data: 25 de abril de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para 
CLUBE DA IMPRENSA DE PATO 
BRANCO. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguiQte Lei: 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado doar as chácaras 
71-M com a área de 1.000,00 m2 conforme matrícula nº 24.849 e 71-M-l com a 
área de 1.361,80 m2 conforme matrícula nº 24.850 , sem benfeitorias, avaliados 
em R$ 13,462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis 
centavos ), para CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO, pessoa 
jurídica de direito privado , inscrita no CGC sob nº 80.873.466/0001-30 , 
estabelecida a em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para donatária edifique 
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado 
qualquer outro; 
III - início da execução das obras , objeto da proposta protocolada 
sob nº 192659, de 12 de março de 1.997, na Prefeitura Municipal, no prazo 
máximo de noventa (90) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a 
conclusão da sede social da donatária; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art.2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 
1997. 
AI~rn PREFEITO MUNICIPAL 

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