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norma nº 1582/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 1997
Date 1997-04-25
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para a Associação dos Servidores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná - ASSEF.
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cprefeílura Cfllunícípal de Cf>alo <Branco J ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.582 
Data: 25 de abril de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a 
Associação Dos Servidores Do Siste￾ma Único De Saúde No Estado Do Pa￾raná -ASSEF. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou 
e eu Prefeito ~unicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado doar a chácara nº 71-
L com a área de 2.068,50 m2
, sem benfeitorias, avaliados em R$ 11.790,45 (onze 
mil setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos ), para Associação Dos 
Servidores Do Sistema Único De Sáude No Estado Do Paraná -ASSEF, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 78.225.257/000-39 , 
estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para donatária edifique sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado 
qualquer outro. 
III - início da execução das obras , objeto da proposta protocolada sob 
nº 191970, de 04 de março de 1.997, na Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 
noventa (90) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão 
da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumnrimento de oualoueT das condicões estabelecidas nesta f,ei e na f,ei nº 
cprefeílura. Cfilunícípa./ de cpa.lo <Branco J ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1.993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 
1997. 
~tú11 Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 

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