| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para a Associação dos Servidores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná - ASSEF. |
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cprefeílura Cfllunícípal de Cf>alo <Branco J ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.582 Data: 25 de abril de 1997. Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Associação Dos Servidores Do Sistema Único De Saúde No Estado Do Paraná -ASSEF. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito ~unicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado doar a chácara nº 71- L com a área de 2.068,50 m2 , sem benfeitorias, avaliados em R$ 11.790,45 (onze mil setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos ), para Associação Dos Servidores Do Sistema Único De Sáude No Estado Do Paraná -ASSEF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 78.225.257/000-39 , estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro. III - início da execução das obras , objeto da proposta protocolada sob nº 191970, de 04 de março de 1.997, na Prefeitura Municipal, no prazo máximo de noventa (90) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumnrimento de oualoueT das condicões estabelecidas nesta f,ei e na f,ei nº cprefeílura. Cfilunícípa./ de cpa.lo <Branco J ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 1997. ~tú11 Alceni Guerra Prefeito Municipal