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norma nº 1583/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 1997
Date 1997-04-28
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para a Ordem dos Advogados Do Brasil, Subseção de Pato Branco.
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cprefeílura Cfllunícíval de cpafo CJ3rtlnco ~ ' 
LEINº 1.583 
Data: 28 de abril de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Or￾dem dos Advogados do Brasil Subseção de 
Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado doar uma área de 
terras com 14.112,00 m2 correspondente a uma parte do lote rural nº 56 do 
Núcleo Ligeiro, da Reserva Municipal nº 04, sem benfeitorias, avaliados em R$ 
6.350,40 (seis mil trezentos e cinqüenta reais e quarenta centavos ), para 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE PATO 
BRANCO, pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CGC sob nº 
077.538.510/0001-4t estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para donatária edifique 
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado 
qualquer outro; 
III - início da execução das obras, objeto da proposta protocolada 
sob nº 192790 , de 19 de março de 1.997, da Prefeitura Municipal no prazo 
máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a 
conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
cprefeilura Wunícíval de cpafo CJ3ranco 5 > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1.993. 
Art. 2º- Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 
1997. 
Alceni ~ Guerra 
Prefeito Municipal 

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