| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 1997 |
| Date | 1997-04-28 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para a Ordem dos Advogados Do Brasil, Subseção de Pato Branco. |
| native_id | 2654 |
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cprefeílura Cfllunícíval de cpafo CJ3rtlnco ~ ' LEINº 1.583 Data: 28 de abril de 1997. Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado doar uma área de terras com 14.112,00 m2 correspondente a uma parte do lote rural nº 56 do Núcleo Ligeiro, da Reserva Municipal nº 04, sem benfeitorias, avaliados em R$ 6.350,40 (seis mil trezentos e cinqüenta reais e quarenta centavos ), para ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CGC sob nº 077.538.510/0001-4t estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; III - início da execução das obras, objeto da proposta protocolada sob nº 192790 , de 19 de março de 1.997, da Prefeitura Municipal no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária; V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº cprefeilura Wunícíval de cpafo CJ3ranco 5 > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. Art. 2º- Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 1997. Alceni ~ Guerra Prefeito Municipal