| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 1997 |
| Date | 1997-05-14 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção da sede do Centro Regional de Especialidades - CRE e dá outras providências. |
| native_id | 2659 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
!Pre/eifura !J!(unicipa/ de !7-bio :l3ranco :> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.588 Data: 14 de maio de 1997. Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção da sede do CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES-CRE e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote urbano nº 04 (quatro), da quadra nº 63 (sessenta e três), do quadro urbano da cidade de Pato Branco-PR, com área de l.100,00m2 (um mil e cem metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,. 1 º Oficio sob nº 18.087, de propriedade de Maria Mochnacz Mattos, Atúzia Terezinha Mochnacz Ferreira, Ana Lúcia Mochnacz e Waldomira Mocbnacz, com usufruto vitalício para Miguel Mochnacz e sua mulher Francisco Jakemiu Mochnacz. Art. 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel referido no artigo 1º, ao INSTITUTO DE SAÚDE 00 PARAN~ que edificará no local o CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES - CRE. Art. 3º - A área representada pelo lote urbano nº 04 ( q_uatro ), da quadra nº 63 (sessenta e três), do quadro urbano da cidade de Pato Branco,, desJina-s.e à construção da sede do Centro Regional de Especialidades-CRE. Parágrafo único. Caso não edificada a obra de que trata o ''ca]Jut" deste artigo, pelo donatário, no prazo improrrogável de doze (12) meses contados da publicação desta Lei, o imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio do doador. Art. 4º - Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o artigo 1° fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, um c:rédito especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme especificação a segurr: 07 .00 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 07.01 ADMINISTRAÇÃO - 0701.13754281.29Constn1ção do Centro Regional de Especialidade~-CRE 4.2.1.0-00 Aquisição de Imóveis R$ 80.000,00 :Pre/eifura 2i(unicipa/ de :Palo :13ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o artigo 43, § lº, inciso li, da Lei nº 4.320/64. 02.00 GOVERNO MUNlCTPAL 02.06 ADMINISTRAÇÃO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS 0206.13754282.13 Programa para atender atividades da Fundação de Saúde 4.3.1.1-01 Auxílios para Investimentos R$ 80.000,00 Art. 6º - O valor do imóvel consignado no artigo 4" desta Lei, será pago nas seguintes condições: 1 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no ato da assinatura da escritura pública do imóvel; II - o saldo em até 06 (seis) pagamentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais fixos. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de maio de 1997. Alceni ~11 Guerra PREFEITO MUNICIPAL