br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1588/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 1997
Date 1997-05-14
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à construção da sede do Centro Regional de Especialidades - CRE e dá outras providências.
native_id2659

Originating matéria

matéria 22684 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

!Pre/eifura !J!(unicipa/ de !7-bio :l3ranco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.588 
Data: 14 de maio de 1997. 
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à 
construção da sede do CENTRO REGIONAL DE 
ESPECIALIDADES-CRE e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote urbano 
nº 04 (quatro), da quadra nº 63 (sessenta e três), do quadro urbano da cidade de Pato 
Branco-PR, com área de l.100,00m2 (um mil e cem metros quadrados), matriculado 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,. 1 º 
Oficio sob nº 18.087, de propriedade de Maria Mochnacz Mattos, Atúzia Terezinha 
Mochnacz Ferreira, Ana Lúcia Mochnacz e Waldomira Mocbnacz, com usufruto 
vitalício para Miguel Mochnacz e sua mulher Francisco Jakemiu Mochnacz. 
Art. 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel 
referido no artigo 1º, ao INSTITUTO DE SAÚDE 00 PARAN~ que edificará no 
local o CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES - CRE. 
Art. 3º - A área representada pelo lote urbano nº 04 ( q_uatro ), da quadra 
nº 63 (sessenta e três), do quadro urbano da cidade de Pato Branco,, desJina-s.e à 
construção da sede do Centro Regional de Especialidades-CRE. 
Parágrafo único. Caso não edificada a obra de que trata o ''ca]Jut" deste 
artigo, pelo donatário, no prazo improrrogável de doze (12) meses contados da 
publicação desta Lei, o imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio do doador. 
Art. 4º - Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o artigo 
1° fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, um c:rédito 
especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme especificação a 
segurr: 
07 .00 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
07.01 ADMINISTRAÇÃO -
0701.13754281.29Constn1ção do Centro Regional de Especialidade~-CRE 
4.2.1.0-00 Aquisição de Imóveis R$ 80.000,00 
:Pre/eifura 2i(unicipa/ de :Palo :13ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de 
conformidade com o artigo 43, § lº, inciso li, da Lei nº 4.320/64. 
02.00 GOVERNO MUNlCTPAL 
02.06 ADMINISTRAÇÃO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS 
0206.13754282.13 Programa para atender atividades da Fundação de Saúde 
4.3.1.1-01 Auxílios para Investimentos R$ 80.000,00 
Art. 6º - O valor do imóvel consignado no artigo 4" desta Lei, será pago 
nas seguintes condições: 
1 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no ato da assinatura da escritura 
pública do imóvel; 
II - o saldo em até 06 (seis) pagamentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
mensais fixos. 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de maio de 1997. 
Alceni 
~11 Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →