| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 1997 |
| Date | 1997-05-14 |
| Ementa | Autoriza a permutar parte do Imóvel “Pedro Eugênio I” com a área de 18.750,00m2 e dá outras providências. |
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!?re/eifura !Jl(unicipa/ de :Palo :l3ranco 7 ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.589 Data: 14 de maio de 1997. Súmula: Autoriza a permutar parte do Imóvel "PEDRO EUGÊNIO I" com a área de 18.750,00m2 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar área de terras da parte do Imóvel Rural denominado "Pedro Eugênio I", com a área de 18.750,00m2 (dezoito mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), conforme matrícula sob nº 15.830, sendo 150,00m lineares de frente para a BR 158, por 125,00m lineares de fundo, confrontando à direita com a Reserva Municipal nº 198 e à esquerda com o restante do mesmo imóvel que faz parte da matrícula nº 15.830 de (origem) do 1 º Oficio do Registro de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de IDO LINO LUIZ SARTOR, avaliado em R$ 11.625,00 (onze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), pelo lote nº 23 da quadra nº 199, com a área de 762,25m2 (setecentos e sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado à Rua Bolívia, Bairro Jardim das Américas, pertencente ao patrimônio do município de Pato Branco, Estado do Paraná, com limites e confrontações constante na matrícula nº 9 .380 do Registro de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 11.625,00 (onze mil seiscentos e vinte e cinco reais), a ser transferido quando do recebimento da escritura do imóvel adquirido. Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo 1 º desta Lei, terá sua destinação à instalação de indústrias. Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de maio de 1997. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL