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norma nº 1589/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 1997
Date 1997-05-14
EmentaAutoriza a permutar parte do Imóvel “Pedro Eugênio I” com a área de 18.750,00m2 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.589 
Data: 14 de maio de 1997. 
Súmula: Autoriza a permutar parte do Imóvel 
"PEDRO EUGÊNIO I" com a área de 
18.750,00m2 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar área 
de terras da parte do Imóvel Rural denominado "Pedro Eugênio I", com a área de 
18.750,00m2 (dezoito mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), conforme 
matrícula sob nº 15.830, sendo 150,00m lineares de frente para a BR 158, por 
125,00m lineares de fundo, confrontando à direita com a Reserva Municipal nº 198 e 
à esquerda com o restante do mesmo imóvel que faz parte da matrícula nº 15.830 de 
(origem) do 1 º Oficio do Registro de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade de IDO LINO LUIZ SARTOR, avaliado em R$ 11.625,00 (onze mil, 
seiscentos e vinte e cinco reais), pelo lote nº 23 da quadra nº 199, com a área de 
762,25m2 (setecentos e sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados), 
situado à Rua Bolívia, Bairro Jardim das Américas, pertencente ao patrimônio do 
município de Pato Branco, Estado do Paraná, com limites e confrontações constante 
na matrícula nº 9 .380 do Registro de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 11.625,00 (onze mil seiscentos e vinte e cinco reais), a ser 
transferido quando do recebimento da escritura do imóvel adquirido. 
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo 1 º desta Lei, terá sua destinação 
à instalação de indústrias. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de maio de 1997. 
Alceni 
~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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