br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1590/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação através de Concorrência Pública, do imóvel denominado Terminal Rodoviário de Pato Branco e dá outras providências.
native_id2661

Originating matéria

matéria 22674 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

!Yre/eilura 2ltunicipa/ de !Palo :lJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.590 
Data: 15 de maio de 1997. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder 
a venda, por alienação através de Concorrência Públi￾ca do imóvel denominado TERMINAL RODO￾VIÁRIO de Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a 
venda, por alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano denominado 
TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO (Rodoviária Municipal), 
correspondendo a um terreno urbano, denominado quadra nº 791, lote nº 01, com área 
de 9.749,00m2 (nove mil setecentos e quarenta e nove metros quadrados), com uma 
edificação em alvenaria com área construída de 1.617 ,45m2 (um mil, seiscentos e 
dezessete metros e quarenta e cinco centímetros quadrados) e mais uma área coberta 
de 1.592,65 (um mil, quinhentos e noventa e dois metros e sessenta e cinco 
centímetros quadrados), totalizando uma área construída de 3.210,10m2 (três mil, 
duzentos e dez metros e dez centímetros quadrados) e uma área com pavimentação 
asfáltica, passeios e paisagismo, com 6.539,00m2 (seis mil e quinhentos e trinta e nove 
metros quadrados). 
Art. 2º - O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito (Terminal 
Rodoviário de Pato Branco) foi estabelecido por Comissão composta de 05 (cinco) 
membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 
121/97, de 27 de fevereiro de 1997, que reuniu e formulou relatório de avaliação em 
05 de março de 1997, estabelecendo o valor mínimo para venda à vista de R$ 
1.400.147,70 (um milhão, quatrocentos mil, cento e quarenta e sete reais e setenta 
centavos). 
Art. 3º - A venda do referido imóvel somente poderá ser efetuada com 
pagamento à vista em moeda corrente do País. 
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Palo :13ranco ;> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. Os recursos oriundos da alienação do Terminal 
Rodoviário, serão investidos de acordo com o Plano de Aplicação anexo, parte 
integrante deste Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de maio de 1997. 
Al~ra PREFEITO MUNICIPAL 
!Prefeitura !Ji(unicipa/ de !Palo :Branco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA 
DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO 
Os recursos oriundos da alienação do Terminal Rodoviário serão 
destinados: 
a) pagamento da dívida junto ao Fundo de Previdência; 
b) transferência para a Fundação de Saúde com a finalidade de adquirir 
equipamentos; 
e) desenvolvimento do Meio Rural: 
. Execução do Programa Rodoviário Municipal, principalmente no 
tocante ao cascalhamento, ensaibramento e conservação das estra￾das. Projeto/atividade 16885341.10 . 
. Aquisição de motoniveladora, retroescavadeira e pá-carregadeira. 
d) execução do programa de construção de casas populares, mediante 
convênio com a COHAPAR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161.12; 
e) execução de programas visando o desenvolvimento urbano, de acordo 
com os seguintes Projetos/atividades: 
10583281.15 - Construção e melhoria de passeios 
13 7 64481.16 - Construção de galerias pluviais e canalização de 
córregos. 
16915711.18 - Construção de terminais e pontos de ônibus. 
16915731.19 - Sinalização de vias urbanas e rurais. 
16915751.20 - Pavimentação de ruas e avenidas. 
t) execução do programa de Educação Integral, mediante os 
Projetos/atividades: 
08421881.45 - Construção de unidades escolares. 
08421881.46 -Ampliação e melhorias de unidades escolares. 
08421882.54 - Manutenção do ensino de Primeiro Grau. 
g) Desenvolvimento econômico: 
. Atração de novas indústrias. 

open original →