| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação através de Concorrência Pública, do imóvel denominado Terminal Rodoviário de Pato Branco e dá outras providências. |
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!Yre/eilura 2ltunicipa/ de !Palo :lJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.590 Data: 15 de maio de 1997. Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação através de Concorrência Pública do imóvel denominado TERMINAL RODOVIÁRIO de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano denominado TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO (Rodoviária Municipal), correspondendo a um terreno urbano, denominado quadra nº 791, lote nº 01, com área de 9.749,00m2 (nove mil setecentos e quarenta e nove metros quadrados), com uma edificação em alvenaria com área construída de 1.617 ,45m2 (um mil, seiscentos e dezessete metros e quarenta e cinco centímetros quadrados) e mais uma área coberta de 1.592,65 (um mil, quinhentos e noventa e dois metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), totalizando uma área construída de 3.210,10m2 (três mil, duzentos e dez metros e dez centímetros quadrados) e uma área com pavimentação asfáltica, passeios e paisagismo, com 6.539,00m2 (seis mil e quinhentos e trinta e nove metros quadrados). Art. 2º - O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito (Terminal Rodoviário de Pato Branco) foi estabelecido por Comissão composta de 05 (cinco) membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 121/97, de 27 de fevereiro de 1997, que reuniu e formulou relatório de avaliação em 05 de março de 1997, estabelecendo o valor mínimo para venda à vista de R$ 1.400.147,70 (um milhão, quatrocentos mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos). Art. 3º - A venda do referido imóvel somente poderá ser efetuada com pagamento à vista em moeda corrente do País. !Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Palo :13ranco ;> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Os recursos oriundos da alienação do Terminal Rodoviário, serão investidos de acordo com o Plano de Aplicação anexo, parte integrante deste Lei. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de maio de 1997. Al~ra PREFEITO MUNICIPAL !Prefeitura !Ji(unicipa/ de !Palo :Branco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO Os recursos oriundos da alienação do Terminal Rodoviário serão destinados: a) pagamento da dívida junto ao Fundo de Previdência; b) transferência para a Fundação de Saúde com a finalidade de adquirir equipamentos; e) desenvolvimento do Meio Rural: . Execução do Programa Rodoviário Municipal, principalmente no tocante ao cascalhamento, ensaibramento e conservação das estradas. Projeto/atividade 16885341.10 . . Aquisição de motoniveladora, retroescavadeira e pá-carregadeira. d) execução do programa de construção de casas populares, mediante convênio com a COHAPAR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161.12; e) execução de programas visando o desenvolvimento urbano, de acordo com os seguintes Projetos/atividades: 10583281.15 - Construção e melhoria de passeios 13 7 64481.16 - Construção de galerias pluviais e canalização de córregos. 16915711.18 - Construção de terminais e pontos de ônibus. 16915731.19 - Sinalização de vias urbanas e rurais. 16915751.20 - Pavimentação de ruas e avenidas. t) execução do programa de Educação Integral, mediante os Projetos/atividades: 08421881.45 - Construção de unidades escolares. 08421881.46 -Ampliação e melhorias de unidades escolares. 08421882.54 - Manutenção do ensino de Primeiro Grau. g) Desenvolvimento econômico: . Atração de novas indústrias.