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norma nº 1591/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, para os fins que especifica.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.591 
Data: 16 de maio de 1997. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento 
vigente, para os fins que especifica. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao 
atendimento das despesas que trata a Lei Municipal nº 1561 de 04 de março de 1997, 
criando na Unidade Orçamento a seguinte dotação: 
08.00 
08.01 
0415.0891.054 
3.2.3.3 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AM￾BIENTE 
ADMINISTRAÇÃO 
Assistência Técnica à Agricultura 
Contribuições Correntes R$ 10.000,.00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
08.00 
08.01 
0418.1112.067 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AM￾BIENTE 
ADMINISTRAÇÃO 
Assistência Técnica à Agricultura 
Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de maio de 1997. 
~,,( 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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