| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com o Clube Atlético Pato-Branquense e dá outras providências. |
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:Pre/eilura 2/(unicipa/ de Palo 23ranco / ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.593
Data: 20 de maio de 1997.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio
com o Clube Atlético Pato-branquense e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
Clube Atlético Pato-branquense, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
necessários à manutenção e' ao desenvolvimento da atividade desportiva no
Município.
Parágrafo Único. O convênio e suas condições estão insertos no
anexo Ido presente projeto.
Art. 2º - Para fazer frente as despesas decorrentes que trata a presente
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um
crédito especial, conforme especifica a seguir:
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02 - DIVISÃO DE ENSINO
08462272.068 - Convênio com o Clube Atlético Pato-branquense
3233.0 - Contribuições correntes R$ 45.000,00.
Art. 3º - Para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior, será
utilizado, como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de
conformidade com o parágrafo 1°, inciso IIl do artigo 43 da Lei Federal número
4.320/64.
:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Palo :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02 - DIVISÃO DE ENSINO
08462241.048 - Construção de quadras e complementos desportivos.
4110.00 - Obras e instalações R$ 45.000,00.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de maio de
-~h Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
!Pre/eilura ,<Ji{unicipa/ de _71zlo 7Sranco ;;; )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
COOVÊNIO N! 001197.
Pelo presente instrumento de convênio que entre si celebram, o
Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CGC/MF sob o número 80.871.114/0001-46,
com sede e foro na Rua Caramuru, 271, nesta cidade, neste ato
representado pelo cidadão Alceni Guerra, Prefeito Municipal,
como 1 º Convenente, e, como 2º Convenente, o Clube Atlético
Pato-branquense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob o número 07.243.060/0001-00, estabelecido à Rua
Guarany, 507, em Pato Branco-PR, neste ato representada por
seu Presidente, Dolivar Lavarda, brasileiro, casado,
economista, RG nº 542.117, CPF nº 005.464.889-00, residente e
domiciliado à Rua Aymoré, 1.14 7, nes~a cidade, têm certa e
ajustada a cooperação técnica e financeira adiante especificada,
de conformidade com as cláusulas adiante expostas:
Cláusula Primeira - Objeto: Constitui-se objeto do presente convênio a cooperação
técnica e financeira destinada a que o 2º Convenente tenha condições de transportar
os atletas da sua equipe de Futebol de Salão, na disputa do Campeonato Paranaense
de FUTSAL de 1997, para locais onde os jogos que o mesmo participar se realizem,
assim permitir que o 1 º Convenente disponha de atletas para a disputa da mesma
. podalidade esportiva no decorrer dos Jogos Abertos do Paraná - Fase Final, de
/ 1997.
Cláusula Segunda - Prazo: O prazo de vigência do presente ajuste será 9 (nove)
meses, à contar do dia 1 º de abril de 1997 à 31 de dezembro de 1997.
Cláusula Terceira - Obrigações dos Convenentes:
1 - Ao 1 º Convenente compete:
a) ceder, por empréstimo, sem ônus, seu ônibus e motorista para transportar
os atletas da equipe de FUTSAL para os locais onde esta disputar os jogos previstos
na Tabela estabelecida pela Federação Paranaense de FUTSAL, relativa ao
Campeonato de FUTSAL/97.
Termo de Com1
ênio - Clube Atlético Pato-branquense
Autorização Lei nº 1.593197.
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"-:·. ·-- ~ GABINETE DO PREFEITO
~;ORAA~._v
b) Todo material esportivo e material médico.
c) As instalações do Ginásio de Esportes Patão para treinamentos e jogos.
d) o valor correspondente a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo prazo de
vigência do presente convênio, que serão pagos da seguinte fonna: R$ 10.000,00
(dez mil reais), para pagamento no dia 30/04/97; R$ 10.000,00 (dez mil reais) no
dia 31/05/97; R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 30/06/97; R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) com vencimento em todo o dia 30 de cada mês subsequente, até o térm1no do
presente convênio.
e) Fornecimento de combustível, bem como pagamento das horas extras do
motorista por ocasião das viagens.
II - Ao 2º Convenente compete:
a) Ceder por empréstimo gratuíto, todos os atletas e comissão técnica para
disputar, em nome do Município de Pato Branco, os Jogos Abertos do Paraná.
b) Representar o Município em quaisquer outros jogos que se· fizerem
necessários, mediante a solicitação prévia, por parte da FESPATO.
c) Alterar a razão social no prazo de 60 (sessenta) dias para PATO BRANCO
ATLÉTICO CLUBE, contados a partir da publicação da Lei que autoriza o presente
convênio.
Cláusula Quarta - Punição Disciplinar: Em caso de que venha ocorrer qualquer
ato de indisciplina, vexatório por parte do 2º Convenente, ou atingir negativamente
o nome do 2º Convenente, quando da realização dos jogos, ou qualquer outro
evento, fica facultado ao l º Convenente a recisão imediata do presente convênio.
Cláusula Quinta - Alterações: Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua
elhor execução, serão pactuadas mediante aditivo aos mesmos, desde que não
alterem sua essência.
Cláusula Sexta - Manutenção: A manutenção do ônibus a ser usado no transporte
ôos atletas fica exclusivamente a cargo do 1° Convenente.
Cláusula Sétima - Recisão: O convênio poderá ser rescindido amigavelmente pelas
partes, ou unilateralmente pelo 1 º Convenente na ocorrência de qualquer da hipótese
enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 na forma prevista no artigo 79 do
mesmo diploma legal, cujo direito do 1 º Convenente o 2º Convenente
expressamente reconhece.
Cláusula Oitava - Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco-PR, como
competente para dirimir questões contratuais, com exceção de outro qualquer.
Termo de Convênio - Clube Atlético Pato-branquense
Autorização Lei nº 1.593197.
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de Yizfo :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E, por estarem assim justos e conveniados, finnam o presente em três vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas infra-arroladas.
Pato Branco, 2o de mato. de 1997.
-~il11f11/z Município de Pa Branco- lº Convenente
Alceni Gu a - Prefeito Municipal
Termo de Convênio- Clube Atlético Pato-branquense
Autorização Lei nº 1.593197.