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norma nº 1593/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1593 / 1997
Date 1997-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar convênio com o Clube Atlético Pato-Branquense e dá outras providências.
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:Pre/eilura 2/(unicipa/ de Palo 23ranco / ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.593 
Data: 20 de maio de 1997. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio 
com o Clube Atlético Pato-branquense e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: , 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o 
Clube Atlético Pato-branquense, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), 
necessários à manutenção e' ao desenvolvimento da atividade desportiva no 
Município. 
Parágrafo Único. O convênio e suas condições estão insertos no 
anexo Ido presente projeto. 
Art. 2º - Para fazer frente as despesas decorrentes que trata a presente 
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um 
crédito especial, conforme especifica a seguir: 
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
02 - DIVISÃO DE ENSINO 
08462272.068 - Convênio com o Clube Atlético Pato-branquense 
3233.0 - Contribuições correntes R$ 45.000,00. 
Art. 3º - Para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior, será 
utilizado, como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de 
conformidade com o parágrafo 1°, inciso IIl do artigo 43 da Lei Federal número 
4.320/64. 
:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Palo :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
02 - DIVISÃO DE ENSINO 
08462241.048 - Construção de quadras e complementos desportivos. 
4110.00 - Obras e instalações R$ 45.000,00. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de maio de 
-~h Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
!Pre/eilura ,<Ji{unicipa/ de _71zlo 7Sranco ;;; ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
COOVÊNIO N! 001197. 
Pelo presente instrumento de convênio que entre si celebram, o 
Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CGC/MF sob o número 80.871.114/0001-46, 
com sede e foro na Rua Caramuru, 271, nesta cidade, neste ato 
representado pelo cidadão Alceni Guerra, Prefeito Municipal, 
como 1 º Convenente, e, como 2º Convenente, o Clube Atlético 
Pato-branquense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob o número 07.243.060/0001-00, estabelecido à Rua 
Guarany, 507, em Pato Branco-PR, neste ato representada por 
seu Presidente, Dolivar Lavarda, brasileiro, casado, 
economista, RG nº 542.117, CPF nº 005.464.889-00, residente e 
domiciliado à Rua Aymoré, 1.14 7, nes~a cidade, têm certa e 
ajustada a cooperação técnica e financeira adiante especificada, 
de conformidade com as cláusulas adiante expostas: 
Cláusula Primeira - Objeto: Constitui-se objeto do presente convênio a cooperação 
técnica e financeira destinada a que o 2º Convenente tenha condições de transportar 
os atletas da sua equipe de Futebol de Salão, na disputa do Campeonato Paranaense 
de FUTSAL de 1997, para locais onde os jogos que o mesmo participar se realizem, 
assim permitir que o 1 º Convenente disponha de atletas para a disputa da mesma 
. podalidade esportiva no decorrer dos Jogos Abertos do Paraná - Fase Final, de 
/ 1997. 
Cláusula Segunda - Prazo: O prazo de vigência do presente ajuste será 9 (nove) 
meses, à contar do dia 1 º de abril de 1997 à 31 de dezembro de 1997. 
Cláusula Terceira - Obrigações dos Convenentes: 
1 - Ao 1 º Convenente compete: 
a) ceder, por empréstimo, sem ônus, seu ônibus e motorista para transportar 
os atletas da equipe de FUTSAL para os locais onde esta disputar os jogos previstos 
na Tabela estabelecida pela Federação Paranaense de FUTSAL, relativa ao 
Campeonato de FUTSAL/97. 
Termo de Com1
ênio - Clube Atlético Pato-branquense 
Autorização Lei nº 1.593197. 
, · ·li: ?!;.;[o~·:~:;,~ 2llunicipa/ de '?aio :JJranco 
"-:·. ·-- ~ GABINETE DO PREFEITO 
~;ORAA~._v 
b) Todo material esportivo e material médico. 
c) As instalações do Ginásio de Esportes Patão para treinamentos e jogos. 
d) o valor correspondente a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo prazo de 
vigência do presente convênio, que serão pagos da seguinte fonna: R$ 10.000,00 
(dez mil reais), para pagamento no dia 30/04/97; R$ 10.000,00 (dez mil reais) no 
dia 31/05/97; R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 30/06/97; R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais) com vencimento em todo o dia 30 de cada mês subsequente, até o térm1no do 
presente convênio. 
e) Fornecimento de combustível, bem como pagamento das horas extras do 
motorista por ocasião das viagens. 
II - Ao 2º Convenente compete: 
a) Ceder por empréstimo gratuíto, todos os atletas e comissão técnica para 
disputar, em nome do Município de Pato Branco, os Jogos Abertos do Paraná. 
b) Representar o Município em quaisquer outros jogos que se· fizerem 
necessários, mediante a solicitação prévia, por parte da FESPATO. 
c) Alterar a razão social no prazo de 60 (sessenta) dias para PATO BRANCO 
ATLÉTICO CLUBE, contados a partir da publicação da Lei que autoriza o presente 
convênio. 
Cláusula Quarta - Punição Disciplinar: Em caso de que venha ocorrer qualquer 
ato de indisciplina, vexatório por parte do 2º Convenente, ou atingir negativamente 
o nome do 2º Convenente, quando da realização dos jogos, ou qualquer outro 
evento, fica facultado ao l º Convenente a recisão imediata do presente convênio. 
Cláusula Quinta - Alterações: Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua 
elhor execução, serão pactuadas mediante aditivo aos mesmos, desde que não 
alterem sua essência. 
Cláusula Sexta - Manutenção: A manutenção do ônibus a ser usado no transporte 
ôos atletas fica exclusivamente a cargo do 1° Convenente. 
Cláusula Sétima - Recisão: O convênio poderá ser rescindido amigavelmente pelas 
partes, ou unilateralmente pelo 1 º Convenente na ocorrência de qualquer da hipótese 
enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 na forma prevista no artigo 79 do 
mesmo diploma legal, cujo direito do 1 º Convenente o 2º Convenente 
expressamente reconhece. 
Cláusula Oitava - Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco-PR, como 
competente para dirimir questões contratuais, com exceção de outro qualquer. 
Termo de Convênio - Clube Atlético Pato-branquense 
Autorização Lei nº 1.593197. 
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de Yizfo :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
E, por estarem assim justos e conveniados, finnam o presente em três vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas infra-arroladas. 
Pato Branco, 2o de mato. de 1997. 
-~il11f11/z Município de Pa Branco- lº Convenente 
Alceni Gu a - Prefeito Municipal 
Termo de Convênio- Clube Atlético Pato-branquense 
Autorização Lei nº 1.593197. 

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