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← Pato Branco (PR)

norma nº 1598/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaAltera redação do § 2º do artigo 26 da Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975.
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!Pre/eifura 2/(unicipa/ de !Palo :13ranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Pl.JBL.JCADO EM LEI Nº 1.598 
DP Nº f.55!3 de ~.QfR_/19~1 
(li): - Data: 28 de maio de 1997. 
Súmula: Altera redação do § 2º do artigo 26 da Lei nº 
205, de 09 de dezembro de 1975. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O§ 2º do artigo 26 da Lei nº 205, de 09 de dezembro de 1975 
(Código Tributário Municipal), passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 26 - ... 
§ 2º - Os tributos não pagos regularmente, ficam acrescidos 
de multa de 2% (dois por cento), além de incorrerem em mora à razão de 1 % (um por 
cento) ao mês, devida a partir do mês imediato ao vencimento, sem prejuízo da 
aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na legislação tributária. 
Art. 2º - Fica acrescentado § 3º ao artigo 26 da Lei nº 205, de 09 de 
dezembro de 1975 (Código Tributário Municipal), passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 26 - ... 
§ 3º - Em caso de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias no 
recolhimento dos tributos, os mesmos serão acrescidos de multa de 10% (dez por 
cento), sem prejuízo da aplicação de juros e das demais cominações previstas no 
parágrafo anterior. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir 
Vendruscolo e Enio Ruaro. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio de 1997. 
·~ 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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