| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco e dá outras providências. |
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!?re/eifura 2/(unicipa/ de Palo :Branco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PUBLJCADO EM LEI 1.599 DPN• f.SS.9 de..J1.S.j~19jl ®' Data: 28 de maio de 1997. Súmula: Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo celebrar Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, no valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), pelo prazo de doze (12) meses, com desembolso mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), destinados à cooperação financeira, para aprimoramento da segurança pública no Município, inclusive com relação ao menor infrator. Art. 2º - A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra enquadramento no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 03 01 0307 .021.2.014.000 3.1.3.2 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Serviços de Administração Geral Outros Serviços e Encargos Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio de 1997. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL