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norma nº 1619/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaAutoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná.
native_id2692

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Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Palo JJranco / ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICADO EM 
OPN• J.$fO d':: ~_Qf:J19_5l 
~ 
LEI Nº 1.619 
Data: 1º de julho de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal aqtorizado a doar parte do lote nº 
Ol (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São foque do Chopim, com área de 
l.000,00m2 (um mil metros quadrados), sem benfeit9rias, avaliado em R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), ao Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
I - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná 
implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do Chopim, 
vedado qualquer outra; 
II - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
meses, contados da publicação desta Lei; 
III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o 
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso 
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em l º de julho de 1997. 
Alceni ~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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