| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná. |
| native_id | 2692 |
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Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Palo JJranco / ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PUBLICADO EM OPN• J.$fO d':: ~_Qf:J19_5l ~ LEI Nº 1.619 Data: 1º de julho de 1997. Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal aqtorizado a doar parte do lote nº Ol (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São foque do Chopim, com área de l.000,00m2 (um mil metros quadrados), sem benfeit9rias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do Chopim, vedado qualquer outra; II - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei; III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em l º de julho de 1997. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL