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norma nº 1623/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 1997
Date 1997-07-04
EmentaAltera os dispositivos da Lei nº 846, de 1º de junho de 1989, da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, e da outras providências.
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Pre/eifura 2/(unicipaf de Palo :l3ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.623 
Data: 04 de julho de 1997. 
Súmula: Altera os dispositivos da Lei nº 846 de 1 º de junho 
de 1989 da Fundação de Esportes de Pato Branco 
- FESPATO, e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica alterada a redação dos artigos da Lei 846/89, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
TÍTULOI 
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE 
PATO BRANCO 
"Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a dotar bens e criar a FUNDAÇÃO 
DE ESPORTES DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, entidade criada com 
a finalidade de fomentar o esporte amador, com autonomia didático científica, disciplinar, 
administrativa e financeira, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de 
conformidade com o respectivo Estatuto próprio e Regimento Interno que será aprovado por 
Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 2º - A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO tem por 
finalidade: 
1 - Planejar, organizar, dirigir, controlar, avaliar, orientar e executar a política de 
Esporte e Lazer do Município, através de ações, serviços, programas e atividades com recursos 
humanos próprios e/ou alocados, visando o desenvolvimento do Esporte e Lazer; 
II - a geração de programas e projetos com outras áreas que tenham como 
objetivo o desenvolvimento desportivo e social, em articulação com o Município, Estado e 
União. 
m - promover e participar de estudos, cursos, debates, seminários, estágios, 
pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte e lazer nas escolas, na 
sociedade em geral, de forma estrutural e científica; 
!Yre/eilura 2/(unicipa/ de !'?alo !JJranco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
2 
IV - formar consórcios, celebrar convênios intermunicipais, estaduais, federais e 
internacionais com entidades ligadas ao esporte e com a iniciativa privada, Estado e União 
mediante avaliação e indicação técnica; 
V - atuar em conjunto com todas as instituições de esporte no Município no 
sentido de viabilizar projetos e programas constantes da Política de Desenvolvimento Esportivo, 
bem como auxiliar no processo de desenvolvimento de recursos humanos voltados à área de 
esportes; 
VI - incentivar a prática de esportes e de lazer, participando, coordenando, 
organizando eventos desportivos Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais; 
VIl - capacitar os recursos humanos destinados a execução de planos, programas 
e projetos decorrentes da política municipal de esportes e lazer, através de programas de 
formação e de aperfeiçoamento. 
Parágrafo Único - Na execução dos seus objetivos a Fundação de Esportes de 
Pato Branco, atuará diretamente ou através de terceiros, mediante contratos, convênios, 
acordos ou outros instrumentos previstos em Lei. 
TÍTULO II 
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA FUNDAÇÃO 
CAPÍTULOI 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 3º - O Patrimônio da Fundação de Esportes é constituído : 
1 - pelos bens móveis e imóveis, direitos, instalações e equipamentos que lhe 
foram ou lhe serão destinados, da carga patrimonial da Prefeitura Municipal ou que a ela 
venham a ser incorporados, pelos poderes públicos ou pessoas jurídicas de direito privado; 
II - pelos bens móveis , imóveis e direitos que, a partir deste ato, forem 
adquiridos ou incorporados a qualquer título pela Fundação de Esportes de Pato Branco. 
CAPÍTULO II 
DA RECEITA 
Art. 4° - Constituem receitas da Fundação de Esportes de Pato Branco: 
1 - créditos orçamentários que lhe sejam consignados no Orçamento Geral do 
Município, ou nos orçamentos do Estado e da União; 
II - doações, legados ou contribuições de qualquer natureza que venham a ser 
feitas por pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, nacionais e internacionais; 
m - recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, fundos ou contratos, 
nos termos da legislação em vigor; 
IV -empréstimos e saldos anuais, apurados em Balanço Geral; 
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de Y-b!o 23ranco ;> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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V - rendimentos decorrentes de suas atividades e de seu patrimônio tais como 
aluguéis, taxas de manutenção e outros; 
VI - rendimentos oriundos direta ou indiretamente de promoções ou eventos 
esportivos coordenados, organizados, supervisionados pela Fundação de Esportes de Pato 
Branco; 
VII - rendimentos de aplicações e operações :financeiras; 
VIII - outras rendas decorrentes de suas atividades. 
TÍTULOID 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO 
BRANCO 
Art. 5º - A estrutura organizacional da Fundação de Esportes compreende: 
1 - Diretoria Executiva; 
II - Conselho de Curadores. 
§ 1 º - Nível de Diretoria Executiva: 
1 - Diretor Superintendente; 
II - Assessoria de Planejamento Desportivo; 
III - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro; 
IV - Diretor do Departamento de Esportes Comunitários; 
V - Diretor do Departamento de Lazer e Recreação; 
VI - Diretor do Departamento de Esporte de Rendimento. 
Parágrafo Único: A Fundação de Esportes de Pato Branco, poderá contratar 
quando necessário, serviços de Assessoria em geral para suprir suas necessidades , dentro dos 
parâmetros legais da legislação em vigor; 
Art. 6º - O cargo de Provimento em Comissão de Diretor Superintendente da 
Fundação de Esportes de Pato Branco, é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, bem como os demais cargos da Diretoria Executiva, sendo que estes serão 
providos mediante expressa indicação do Diretor Superintendente. 
Art. 7º - Os servidores vinculados à Fundação de Esportes de Pato Branco 
obedecerão ao Regime Jurídico Único, constante da Lei nº 1.245/93 e suas alterações. 
§ 1 º - A Estrutura Funcional da Fundação, está representada pelos Anexos 1 e II, 
parte integrante desta Lei. 
§ 2º - A representação gráfica da estrutura administrativa da Fundação, está 
representada pelo Anexo III, parte integrante desta Lei. 
!Pre/eilura 2f(unicipa/ de !Palo Ylranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
4 
Art. 8° - O detalhamento da estrutura organizacional da Fundação de Esportes de 
Pato Branco, será fixado através de Regimento Interno aprovado por ato do Diretor 
Superintendente, após apreciação do Conselho de Curadores e através do Estatuto da Fundação 
aprovado por decreto do Executivo Municipal. 
Parágrafo Único - As Unidades Administrativas de menor nível hierárquico serão 
baixadas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, após apreciação do Conselho Curador, 
obedecendo no que couber, a disciplina estabelecida pela lei Municipal que fixa a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
TÍTULO IV 
DO CAMPO FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE 
PATO BRANCO 
CAPÍTULOm 
SEÇÃOI 
DO CONSELHO DE CURADORES 
Art. 9º - O Conselho de Curadores será composto de 07 (sete) membros, 
nomeados pelo Executivo Municipal mediante indicação do Diretor Superintendente da 
Fundação de Esportes de Pato Branco: 
- Um representante da A.P.P. com habilitação em Educação Física; 
- Um representante da União das Associações de Moradores; 
- Um representante das Entidades de Prática Desportiva; 
- Um representante dos Clubes de Serviço; 
- Um representante do Clube de Imprensa; 
- Um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco￾ACIPB; 
- Um representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais. 
§ 1 º - O Conselho de Curadores, órgão de fiscalização econômico financeiro, 
terá seu mandato definido no estatuto próprio da Fundação de Esportes de Pato Branco. 
§ 2º - Cada membro do Conselho de Curadores terá um suplente, indicado 
pelo Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco. 
§ 3º - Os membros do Conselho de Curadores não serão remunerados e seus 
serviços serão considerados relevantes a comunidade. 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Y-bio !JJranco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
5 
Art. 10 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, terá duração indeterminada e 
no caso de sua extinção, seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Art. 11 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, fará sua prestação de contas, 
anualmente, com demonstrativo de receita e despesa que será constituído de: 
a) Balanço Contábil e Demonstrativo de Receitas e Despesas até 
31 de dezembro de cada ano; 
b) Prestação de contas até 15 de fevereiro de ano seguinte. 
Art. 12 - O Diretor Superintendente da Fundação de Esportes designará 
previamente, um dos demais Diretores para substituí-lo em suas ausências ou impedimentos. 
Art. 13 - A Fundação de Esportes de Pato Branco terá sede e foro, sito a rua 
Ararigboia, n°1270 - Bairro La Salle, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo Único - A Fundação de Esportes de Pato Branco, instituída pelo 
Município, terá na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de 
deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal , na forma da legislação 
em vigor. 
Art. -14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 1997. 
PREFEITO 
A~á MUNICIPAL 
Quantidade 
02 
02 
01 
02 
03 
01 
04 
04 
04 
01 
01 
02 
03 
01 
01 
01 
08 
20 
10 
Prefeitura !Ji(unicipa/ de !7-blo 23ranco ::> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
QUADRO DE VAGAS 
ANEXOI 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
Cargo Grupo Carga 
Horária 
Auxiliar de cozinha P.O.P 40 
Cantineiro P.O.P 40 
Cozinheiro P.O.P 40 
Jardineiro P.O.P 40 
Motorista 1 P.O.P 40 
Tratador de piscina P.O.P 40 
Vima P.O.P 40 
Zelador P.O.P 40 
Foguista P.O.P 40 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
Contínuo P.ADM 40 
Telefonista P.ADM 30 
Assistente Administrativo 1 P.ADM 40 
Auxiliar Administrativo P.ADM 40 
Secretária P.ADM 40 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
Contador P.TEC 40 
Administrador P.TEC 40 
Professor Graduação em Ed. P.TEC 40 
Física 
Professor Pós Graduado Ed. P.TEC 40 
Física 
Estagiário Ed. Física P.TEC 40 
Vencimento 
195,36 
285,50 
285,50 
306,03 
415,72 
306,03 
306,03 
195,36 
306,03 
187,88 
372,59 
372,59 
341,48 
534,50 
1.247,20 
1.247,20 
505,36 
636,48 
380,04 
6 
Quantidade 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
!?re/eilura 2/(unicipaf de 7-b.lo :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
QUADRO DE VAGAS 
ANEXO II 
Car20 Grupo 
Diretor Superintendente CC/6 
Assessor de Planejamento CC/4 
Desportivo 
Diretor do Departamento CC/4 
Administrativo e Financeiro 
Diretor do Departamento de CC/4 
Esportes comunitários 
Diretor do Departamento de CC/4 
Lazer e Recreação 
Diretor do Departamento de CC/4 
Esportes de Rendimento 
Vencimento 
1.830,00 
1.271,31 
1.271,31 
1.271,31 
1.271,31 
1.271,31 
7 

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