| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 1997 |
| Date | 1997-07-04 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei nº 846, de 1º de junho de 1989, da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, e da outras providências. |
| native_id | 2696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Pre/eifura 2/(unicipaf de Palo :l3ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.623 Data: 04 de julho de 1997. Súmula: Altera os dispositivos da Lei nº 846 de 1 º de junho de 1989 da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, e da outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica alterada a redação dos artigos da Lei 846/89, passando a vigorar com a seguinte redação: TÍTULOI DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO "Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a dotar bens e criar a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, entidade criada com a finalidade de fomentar o esporte amador, com autonomia didático científica, disciplinar, administrativa e financeira, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de conformidade com o respectivo Estatuto próprio e Regimento Interno que será aprovado por Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º - A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO tem por finalidade: 1 - Planejar, organizar, dirigir, controlar, avaliar, orientar e executar a política de Esporte e Lazer do Município, através de ações, serviços, programas e atividades com recursos humanos próprios e/ou alocados, visando o desenvolvimento do Esporte e Lazer; II - a geração de programas e projetos com outras áreas que tenham como objetivo o desenvolvimento desportivo e social, em articulação com o Município, Estado e União. m - promover e participar de estudos, cursos, debates, seminários, estágios, pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte e lazer nas escolas, na sociedade em geral, de forma estrutural e científica; !Yre/eilura 2/(unicipa/ de !'?alo !JJranco :> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 2 IV - formar consórcios, celebrar convênios intermunicipais, estaduais, federais e internacionais com entidades ligadas ao esporte e com a iniciativa privada, Estado e União mediante avaliação e indicação técnica; V - atuar em conjunto com todas as instituições de esporte no Município no sentido de viabilizar projetos e programas constantes da Política de Desenvolvimento Esportivo, bem como auxiliar no processo de desenvolvimento de recursos humanos voltados à área de esportes; VI - incentivar a prática de esportes e de lazer, participando, coordenando, organizando eventos desportivos Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais; VIl - capacitar os recursos humanos destinados a execução de planos, programas e projetos decorrentes da política municipal de esportes e lazer, através de programas de formação e de aperfeiçoamento. Parágrafo Único - Na execução dos seus objetivos a Fundação de Esportes de Pato Branco, atuará diretamente ou através de terceiros, mediante contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos previstos em Lei. TÍTULO II DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA FUNDAÇÃO CAPÍTULOI DO PATRIMÔNIO Art. 3º - O Patrimônio da Fundação de Esportes é constituído : 1 - pelos bens móveis e imóveis, direitos, instalações e equipamentos que lhe foram ou lhe serão destinados, da carga patrimonial da Prefeitura Municipal ou que a ela venham a ser incorporados, pelos poderes públicos ou pessoas jurídicas de direito privado; II - pelos bens móveis , imóveis e direitos que, a partir deste ato, forem adquiridos ou incorporados a qualquer título pela Fundação de Esportes de Pato Branco. CAPÍTULO II DA RECEITA Art. 4° - Constituem receitas da Fundação de Esportes de Pato Branco: 1 - créditos orçamentários que lhe sejam consignados no Orçamento Geral do Município, ou nos orçamentos do Estado e da União; II - doações, legados ou contribuições de qualquer natureza que venham a ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, nacionais e internacionais; m - recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, fundos ou contratos, nos termos da legislação em vigor; IV -empréstimos e saldos anuais, apurados em Balanço Geral; !Pre/eilura !Jl(unicipa/ de Y-b!o 23ranco ;> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 3 V - rendimentos decorrentes de suas atividades e de seu patrimônio tais como aluguéis, taxas de manutenção e outros; VI - rendimentos oriundos direta ou indiretamente de promoções ou eventos esportivos coordenados, organizados, supervisionados pela Fundação de Esportes de Pato Branco; VII - rendimentos de aplicações e operações :financeiras; VIII - outras rendas decorrentes de suas atividades. TÍTULOID DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO Art. 5º - A estrutura organizacional da Fundação de Esportes compreende: 1 - Diretoria Executiva; II - Conselho de Curadores. § 1 º - Nível de Diretoria Executiva: 1 - Diretor Superintendente; II - Assessoria de Planejamento Desportivo; III - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro; IV - Diretor do Departamento de Esportes Comunitários; V - Diretor do Departamento de Lazer e Recreação; VI - Diretor do Departamento de Esporte de Rendimento. Parágrafo Único: A Fundação de Esportes de Pato Branco, poderá contratar quando necessário, serviços de Assessoria em geral para suprir suas necessidades , dentro dos parâmetros legais da legislação em vigor; Art. 6º - O cargo de Provimento em Comissão de Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco, é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como os demais cargos da Diretoria Executiva, sendo que estes serão providos mediante expressa indicação do Diretor Superintendente. Art. 7º - Os servidores vinculados à Fundação de Esportes de Pato Branco obedecerão ao Regime Jurídico Único, constante da Lei nº 1.245/93 e suas alterações. § 1 º - A Estrutura Funcional da Fundação, está representada pelos Anexos 1 e II, parte integrante desta Lei. § 2º - A representação gráfica da estrutura administrativa da Fundação, está representada pelo Anexo III, parte integrante desta Lei. !Pre/eilura 2f(unicipa/ de !Palo Ylranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 4 Art. 8° - O detalhamento da estrutura organizacional da Fundação de Esportes de Pato Branco, será fixado através de Regimento Interno aprovado por ato do Diretor Superintendente, após apreciação do Conselho de Curadores e através do Estatuto da Fundação aprovado por decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único - As Unidades Administrativas de menor nível hierárquico serão baixadas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, após apreciação do Conselho Curador, obedecendo no que couber, a disciplina estabelecida pela lei Municipal que fixa a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco. TÍTULO IV DO CAMPO FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO CAPÍTULOm SEÇÃOI DO CONSELHO DE CURADORES Art. 9º - O Conselho de Curadores será composto de 07 (sete) membros, nomeados pelo Executivo Municipal mediante indicação do Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco: - Um representante da A.P.P. com habilitação em Educação Física; - Um representante da União das Associações de Moradores; - Um representante das Entidades de Prática Desportiva; - Um representante dos Clubes de Serviço; - Um representante do Clube de Imprensa; - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato BrancoACIPB; - Um representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais. § 1 º - O Conselho de Curadores, órgão de fiscalização econômico financeiro, terá seu mandato definido no estatuto próprio da Fundação de Esportes de Pato Branco. § 2º - Cada membro do Conselho de Curadores terá um suplente, indicado pelo Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco. § 3º - Os membros do Conselho de Curadores não serão remunerados e seus serviços serão considerados relevantes a comunidade. !Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Y-bio !JJranco :> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5 Art. 10 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, terá duração indeterminada e no caso de sua extinção, seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 11 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, fará sua prestação de contas, anualmente, com demonstrativo de receita e despesa que será constituído de: a) Balanço Contábil e Demonstrativo de Receitas e Despesas até 31 de dezembro de cada ano; b) Prestação de contas até 15 de fevereiro de ano seguinte. Art. 12 - O Diretor Superintendente da Fundação de Esportes designará previamente, um dos demais Diretores para substituí-lo em suas ausências ou impedimentos. Art. 13 - A Fundação de Esportes de Pato Branco terá sede e foro, sito a rua Ararigboia, n°1270 - Bairro La Salle, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo Único - A Fundação de Esportes de Pato Branco, instituída pelo Município, terá na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal , na forma da legislação em vigor. Art. -14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 1997. PREFEITO A~á MUNICIPAL Quantidade 02 02 01 02 03 01 04 04 04 01 01 02 03 01 01 01 08 20 10 Prefeitura !Ji(unicipa/ de !7-blo 23ranco ::> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO QUADRO DE VAGAS ANEXOI GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL Cargo Grupo Carga Horária Auxiliar de cozinha P.O.P 40 Cantineiro P.O.P 40 Cozinheiro P.O.P 40 Jardineiro P.O.P 40 Motorista 1 P.O.P 40 Tratador de piscina P.O.P 40 Vima P.O.P 40 Zelador P.O.P 40 Foguista P.O.P 40 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Contínuo P.ADM 40 Telefonista P.ADM 30 Assistente Administrativo 1 P.ADM 40 Auxiliar Administrativo P.ADM 40 Secretária P.ADM 40 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO Contador P.TEC 40 Administrador P.TEC 40 Professor Graduação em Ed. P.TEC 40 Física Professor Pós Graduado Ed. P.TEC 40 Física Estagiário Ed. Física P.TEC 40 Vencimento 195,36 285,50 285,50 306,03 415,72 306,03 306,03 195,36 306,03 187,88 372,59 372,59 341,48 534,50 1.247,20 1.247,20 505,36 636,48 380,04 6 Quantidade 01 01 01 01 01 01 !?re/eilura 2/(unicipaf de 7-b.lo :JJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO QUADRO DE VAGAS ANEXO II Car20 Grupo Diretor Superintendente CC/6 Assessor de Planejamento CC/4 Desportivo Diretor do Departamento CC/4 Administrativo e Financeiro Diretor do Departamento de CC/4 Esportes comunitários Diretor do Departamento de CC/4 Lazer e Recreação Diretor do Departamento de CC/4 Esportes de Rendimento Vencimento 1.830,00 1.271,31 1.271,31 1.271,31 1.271,31 1.271,31 7