| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 1997 |
| Date | 1997-07-09 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei nº 1.115, de 29 de maio de 1992 da Área Biológica Córrego das Pedras, e dá outras providências. |
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!?re/eilura !JJ(unicipa/ de !?alo JJranco > , ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.626 Data: 09 de julho de 1997. Súmula: Altera os dispositivos da Lei nº 1115, de 29 de maio de 1992 da Área Biológica Córrego das Pedras, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação de artigos da Lei nº 1115/92, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o PARQUE MUNICIPAL CÓRREGO DAS PEDRAS, unidade de conservação ambiental, com 18.845,93 (dezoito mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e três centímetros) compreendendo a Área Biológica Córrego das Pedras localizada nos seguintes limites e confrontações: ao NORTE por quatro linhas secas, medindo 25,00m confrontando com o lote nº 04 da quadra nº 460, medindo 52,00 metros confrontando com a Rua Marechal Rondon e parte da quadra nº 887, medindo 16,00 metros e 70,70 metros ambas confrontado com o lote nº 02, quadra nº 887; ao SUL por três linhas secas, medindo 191,00 metros confrontando com a Rua Tapir, medindo 70,8 metros confrontando com o lote nº 05 da quadra nº 834, medindo 12,00 metros confrontando com o lote nº 01 da quadra nº 834; ao LESTE por quatro linhas secas, medindo 40,00 metros confrontando com a Rua Visconde de Nacar, medindo 41,00 metros confrontando com o lote nº 01 da quadra nº 834, medindo 39,00 metros confrontando com o lote nº 04 da quadra nº 834, medindo 9,40 metros confrontando com a quadra nº 834; a OESTE por três linhas secas, medindo 29,80 metros confrontando com a Rua Generoso Marques, medindo 51,00 metros confrontando com a Rua Generoso Marques, medindo 53,00 metros confrontando com parte da quadra nº 460. § 1 º - Fazem parte integrante da presente Lei, o Memorial descritivo e o respectivo mapa. Yre/eifura !Ji(unicipa/ de Ybio 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO § 2° - A Área do Parque Municipal Córrego das Pedras, definida nesta Lei, destina-se exclusivamente a resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos. Art. 2º - Aplica-se aos transgressores do Parque Municipal Córrego das Pedras, as penalidades previstas na Lei nº 477 de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal Brasileiro e na Lei nº 5197, de 03 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Municipal Córrego das Pedras. Art. 4º - O Parque Municipal Córrego das Pedras fica sob a Administração do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente ou a outro órgão que venha a substituí-lo, devendo tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de ju1ho de 1997. Alceni Guerra PREFEITO MUNICIPAL