| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 1997 |
| Date | 1997-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Associação do Bairro Pinheirinho, em auxílio à construção do Ginásio de Esportes e dá outras providências. |
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!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Jbio 23ranco ;; > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.631 Data: 15 de julho de 1997. Súmula: Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRINHO, em auxílio à construção do Ginásio de Esportes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRINHO, desta cidade, para repasse financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a auxiliar com a cobertura do ginásio de esportes daquela localidade. a) o ginásio de esportes de que trata o presente artigo possuirá uma área de 1.100,00m2 (um mil e cem metros quadrados), contendo além da área desportiva, mais cozinha e refeitório e será edificado na esquina das Ruas Xavier da Silva e Matias de Albuquerque. b) a contrapartida da Associação do Bairro Pinheirinho, em retribuição ao valor recebido será a cessão, a título gracioso, das dependências do ginásio para a educação tisica e o atendimento escolar em tempo integral, enquanto dele o Município depender. Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1 º correrão por conta da dotação orçamentária a saber: 09.00 09.02 08462241.48 4.1.1.0-00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO Construção de Quadras e Complementos Esportivos Obras e fustalações R$ 15.000,00 !Pre/eifura !JJ(unicipa/ de Yhfo 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de julho de 1997. Alceni 4~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL