| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 1997 |
| Date | 1997-07-17 |
| Ementa | Cria o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. |
| native_id | 2706 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
?re/eilura !lffunicipa/ de Ybio :JJranco ::;: ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.632 Data: 17 de julho de 1997. Súmula: Cria o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica criado o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, Município de Pato Branco, contendo parte dos lotes nº 220, com área de 95.000 m2 (noventa e cinco mil metros quadrados), conforme matrículas nºs. R.7-207, R.10-207, R.11-207, R.12-207, R.13-207; parte dos lotes nº 219 e 219- A, com área de 19.679,18m2 , conforme matrícula nº R.14-10.879, parte do lote nº 168, imóvel Gentil Zanin, com área de 16.961m2 , parte dos lotes nºs. 168-A, 219 e 219-A, com área de 60.819m2 , e parte do imóvel Neusa Tereza Bonadiman, com área de 63.05lm2 , ambos os lotes do Núcleo Ligeiro, parte Norte, totalizando a área de 255.51 l,14m2 , denominado imóvel São Roque do Chopim, dentro dos seguintes limites e confrontações: - NORTE: por três linhas secas, uma medindo 78 metros, confrontando com o lote nº 220, uma medindo 314,50 metros, confrontando com parte do lote nº 219, e, uma medindo 69 ,80 metros, confrontando com parte do lote nº 219. - SUL: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, confrontando com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagio), uma medindo 113,49 metros, confrontando com parte do lote nº 168, uma medindo 214,70 metros, confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e, uma linha seca medindo 100,50 metros, e 135,07 metros, ambas confrontando com parte do lote nº 168. - LESTE: pela margem da BR 158-373 (Pato Branco à Coronel Vivida), medindo 54 metros, 107,10 metros, 16,34 metros, 53,78 metros, 103,98 metros, 26,67 metros, e, 66 metros, e, por uma linha seca, medindo 327,18 metros, confrontando com parte do lote nº 220. - OESTE: por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41 metros e 129,49 metros, ambas confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e duas !Prefeitura 2lrunicipa/ de !Palo !13ranco ;; ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO medindo 390,23 metros, e 238,50 metros, ambas confrontando com o imóvel Jurema Terezinha Tirloni Perusso e parte do lote nº 219, respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Carlinho Antonio Polazzo e Orceli Alves Martins. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 1997. PREFEITO Af~ MUNICIPAL