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norma nº 1634/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 1997
Date 1997-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais).
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.634 
Data: 25 de julho de 1997. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, 
no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de 
dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
03.00 
03.01 
03070212.14 
3132.00 
04.00 
04.02 
03080322.23 
3132.00 
05.00 
05.01 
16070212.26 
3132.00 
05.02 
16885341.09 
4120.00 
06.00 
06.01 
10070212.31 
3132.00 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serviços e Encargos 
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 
Outros Serviços e Encargos 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serviços e Encargos 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
Equipamentos e Material Permanente 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serviços e Encargos 
R$ 100.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 600.000,00 
R$ 20.000,00 
!Pre/eilura !JJ(unicipa/ de !Palo :Branco ;; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
05.00 
05.02 
16885342.29 
3111.01 
3120.00 
3132.00 
06.00 
06.02 
10580212.32 
3120.00 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Conservação de Estradas Vicinais 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
Material de Consumo 
Outros Serviços e Encargos 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos 
Material de Consumo 
R$ 45.000,00 
R$ 200.000,00 
R$ 200.000,00 
R$ 300.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de julho de 1995. 
Alceni 
~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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