| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 1997 |
| Date | 1997-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais). |
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!Pre/eifura %unicipa/ de Yhfo !73ranco > ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.634 Data: 25 de julho de 1997. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 03.00 03.01 03070212.14 3132.00 04.00 04.02 03080322.23 3132.00 05.00 05.01 16070212.26 3132.00 05.02 16885341.09 4120.00 06.00 06.01 10070212.31 3132.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Serviços de Administração Geral Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DIVISÃO DE CONTABILIDADE Execução Contábil, Financeira e Orçamentária Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Serviços de Administração Geral Outros Serviços e Encargos SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL Aquisição de Equipamentos Rodoviários Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS ADMINISTRAÇÃO Serviços de Administração Geral Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 R$ 600.000,00 R$ 20.000,00 !Pre/eilura !JJ(unicipa/ de !Palo :Branco ;; ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber: 05.00 05.02 16885342.29 3111.01 3120.00 3132.00 06.00 06.02 10580212.32 3120.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL Conservação de Estradas Vicinais Vencimentos e Vantagens Fixas Material de Consumo Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos Material de Consumo R$ 45.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 300.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de julho de 1995. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL