| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 1997 |
| Date | 1997-07-28 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco. |
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!Pre/eilura 2/(unicipa/ de !Palo !13ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.637 Data: 28 de julho de 1997. SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco para transformar os Lotes nº O 1 e 02 da quadra nº 3 7, situados na Rua Tamoio, contendo as áreas respectivas de 911,82m2 (novecentos e onze metros e oitenta e dois centímetros quadrados) e 676,00m2 (seiscentos e setenta e seis metros quadrados), matriculados sob nº 239 e 240 no Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Central 1 (ZCl), em Zona Central 2 (ZC2). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições constantes da Lei Municipal nº 1603, de 17 de junho de 1997. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir Vendruscolo, Afonso Ferreira de Almeida, Amadeu Pereira, Agustinho Rossi, Carlos Roberto Gonçalves Lins, Enio Ruaro, Ivan José Chioqueta, Orceli Alves Martins, Reges Henrique Pallaoro, Roberto Carlos Chioquetta, Vilson Dala Costa, Carlinho Antonio Polazzo, Gilmar Luiz Arcari, Germano Corona e Sueli Terezinha Polli Ostapiv. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de julho de 1997. A~a PREFEITO MUNICIPAL