| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | Autoriza a transposição de recursos no Orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO. |
| native_id | 2712 |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.638
Data: 19 de agosto de 1997.
Súmula: Autoriza a transposição de recursos no Orçamento da
Fundação de Esportes de Pato Branco - FESP ATO.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a transposição
de recursos no Orçamento da Fundação de Esportes, de um órgão para outro órgão,
de uma unidade para outra unidade, de um Projeto/ Atividade para outro
Projeto/ Atividade, conforme se especifica a seguir:
DE:
01.00
01.01
03070212.01
3111.02
3111.03
4120.00
02.00
02.01
03080322.02
3111-03
3253.00
4120.00
03.00
03.01
08462242.04
3111-03
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Serviços de Administração Geral
Diárias R$ 8.000,00
Outras Despesas Variáveis R$ 3.000,00
Equipamentos e Mat. Permanente R$ 8.000,00
TOTAL R$ 19.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
ASSESSORIA FINANCEIRA
Serviços de Administração Financeira
Outras Despesas Variáveis R$ 3.000,00
Salário Família R$ 1.000,00
Equipamentos e Mat. Permanente R$ 8.000,00
TOTAL R$ 12.000,00
DEPARTAMENTO TÉCNICO
ASSESSORIA TÉCNICA
Atividades Esportivas e Recreativas
Outras Despesas Variáveis R$ 10.000,00
3113-00
4120-.00
PARA:
01.00
01.01
03070212.01
3111-01
3113.00
3132.00
03.00
03.01
08462242.04
3132.00
fre/eilura !Jl{unicipaf de falo 23ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Obrigações Patronais
Equipamentos e Mat. Permanente
TOTAL
TOTAL GERAL
R$
R$
RS
R$
24.000,00
14.500-,00
48.500,00
79.500,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Serviços de Administração Geral
Vencimentos e Vantagens Fixas
Obrigações Patronais
Outros Serviços e Encargos
TOTAL
DEPARTAMENTO TÉCNICO
ASSESSORIA TÉCNICA
Atividades Esportivas e Recreativas
Outros Serviços e Encargos
TOTAL GERAL
R$
R$
R$
R$
R$
RS
33.000,00
9.500,00
7.000,00
49.500,00
30.000,00
7'.500,60
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário-.
A~ra PREFEITO MUNICIPAL