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norma nº 1641/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 1997
Date 1997-08-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal repassar verbas ao CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO. 
LEI Nº 1.641 
Data: 28 de agosto de 1997. 
Súmula - Autoriza o Executivo Municipal repassar verbas 
ao CEFET- Centro Federal de Educação 
Tecnológica do Paraná e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº) .. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a importância de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao CEFET - CENTRO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ, em cumprimento ao artigo 3º da 
Lei 1.579 de 11 de abril de 1997. 
Art. 2º - Para suporte das despesas de que trata o Artigo 1 º desta Lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Vigente, um Crédito 
Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme se especifica a seguir: 
08.00 
08.01 
03080311.55 
4321.01 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
ADMINISTRAÇÃO 
Auxílio p/ Equipar Laboratório de Análise de Solos 
Transferência ao CEFET R$ 100.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior e de 
conformidade com o parágrafo Primeiro, inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da dotação a seguir 
especificada: 
08.00 
08.01 
04181112.67 
3132.00 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
ADMINISTRAÇÃO 
Fomento Agro-industrial 
Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de agosto de 
1997. 
PREFEITO 
A~ MUNICIPAL 

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