| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 1997 |
| Date | 1997-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal repassar verbas ao CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná. |
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!?re/eifura !Jl(unicipa/ de Ybio :13ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO. LEI Nº 1.641 Data: 28 de agosto de 1997. Súmula - Autoriza o Executivo Municipal repassar verbas ao CEFET- Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº) .. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ, em cumprimento ao artigo 3º da Lei 1.579 de 11 de abril de 1997. Art. 2º - Para suporte das despesas de que trata o Artigo 1 º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme se especifica a seguir: 08.00 08.01 03080311.55 4321.01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO Auxílio p/ Equipar Laboratório de Análise de Solos Transferência ao CEFET R$ 100.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior e de conformidade com o parágrafo Primeiro, inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da dotação a seguir especificada: 08.00 08.01 04181112.67 3132.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO Fomento Agro-industrial Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00 ?re/eifura !Jl(unicipa/ de ?alo :l3ranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de agosto de 1997. PREFEITO A~ MUNICIPAL