| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 1997 |
| Date | 1997-09-05 |
| Ementa | Autoriza a permuta de área para a ALFA - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. |
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Pre/eilura !lffunicipa/ de Yblo 23ranco ? j ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.644 Data: 05 de setembro de 1997. Súmula: Autoriza doação de imóveis para a Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta da área de 10.859,00m2 (dez mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados), do lote imóvel Reserva Municipal nº 198, constante da matricula nº 25.037, doado pela Lei nº 1.510, a Visual Representações Ltda, hoje, Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda., avaliada em R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), com parte do imóvel Idolino Sartor, com a área de 10.859,00 (dez mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados), constante da Matrícula nº 15830 - R-5 do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, de propriedade desta Municipalidade, avaliada em R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), para Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob nº 001.666.945/0001-00, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização, vedado qualquer outro; III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto dos protocolos nº 194620, de 06 de maio de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei· ' !?re/eifura 2i(unicipa/ de Ybio 23ranco ;> ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 deseterrbrode 411ulw Alceni Guerra PREFEITO MUNICIPAL