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norma nº 1644/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 1997
Date 1997-09-05
EmentaAutoriza a permuta de área para a ALFA - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda.
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Pre/eilura !lffunicipa/ de Yblo 23ranco 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.644 
Data: 05 de setembro de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de imóveis para a Alfa -
Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta da 
área de 10.859,00m2 (dez mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados), do 
lote imóvel Reserva Municipal nº 198, constante da matricula nº 25.037, doado pela 
Lei nº 1.510, a Visual Representações Ltda, hoje, Alfa - Indústria e Comércio de 
Fundidos Ltda., avaliada em R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e 
cinqüenta e oito centavos), com parte do imóvel Idolino Sartor, com a área de 
10.859,00 (dez mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados), constante da 
Matrícula nº 15830 - R-5 do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, de propriedade desta Municipalidade, 
avaliada em R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e oito 
centavos), para Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda., pessoa jurídica de 
direito privado inscrita no CGC/MF sob nº 001.666.945/0001-00, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de 
industrialização, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto dos 
protocolos nº 194620, de 06 de maio de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta 
Lei· ' 
!?re/eifura 2i(unicipa/ de Ybio 23ranco ;> ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, 
de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 
1993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 deseterrbrode 
411ulw 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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