| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 1997 |
| Date | 1997-09-09 |
| Ementa | Ordena datas para encaminhamento dos Projetos do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos anuais e dá outras providências. |
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!?re/eilura 2lrunicipa/ de Yhlo :JJranco / ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 1.645 09 de setembro de 1997. Ordena datas para encaminhamento dos Projetos do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos anuais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Os Projetos do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual serão enviados pelo Poder Executivo Municipal, enquanto não viger a Lei Complementar de que trata o Parágrafo 9º, do Artigo 165, da Constituição Federal, nas seguintes datas: a) Plano Plurianual até o dia 30 do mês de abril do ano, observado o quadriênio; b) Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 30 de abril de cada ano; c) Orçamento-Programa, até o dia 30 de setembro de cada ano. Art. 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 de novembro de cada ano para a votação do Orçamento-Programa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de setembro de 1997. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL