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norma nº 1645/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 1997
Date 1997-09-09
EmentaOrdena datas para encaminhamento dos Projetos do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos anuais e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 1.645 
09 de setembro de 1997. 
Ordena datas para encaminhamento dos Projetos do 
Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orça￾mentos anuais e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Os Projetos do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e 
do Orçamento anual serão enviados pelo Poder Executivo Municipal, enquanto não 
viger a Lei Complementar de que trata o Parágrafo 9º, do Artigo 165, da Constituição 
Federal, nas seguintes datas: 
a) Plano Plurianual até o dia 30 do mês de abril do ano, observado o 
quadriênio; 
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 30 de abril de cada ano; 
c) Orçamento-Programa, até o dia 30 de setembro de cada ano. 
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 de novembro de cada 
ano para a votação do Orçamento-Programa. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de setembro de 
1997. 
Alceni 
~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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