| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | Altera o anexo do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 1.590, de 15 de maio de 1997. |
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.• !Yre/eilura 2f(unicipa/ de Ybio !13ranco > j ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.646 Data: 15 de setembro de 1997. Súmula: Altera o anexo do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 1.590, de 15 de maio de 1997. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica alterado o anexo do parágrafo único, do artigo 3°, da Lei nº 1.590, de 15 de maio de 1997, que passa a viger com a seguinte redação: "ANEXO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO Os recursos oriundos da alienação do Terminal Rodoviário serão destinados: a) pagamento da dívida junto ao Fundo de Previdência; b) transferência para a Fundação de Saúde com a finalidade de adquirir equipamentos; e) desenvolvimento do Meio Rural: . Execução do Programa Rodoviário Municipal, principalmente no tocante ao cascalhamento, ensaibramento e conservação das estradas. Projeto/atividade 16885341.10 . . Aquisição de motoniveladora, retroescavadeira e pá-carregadeira. d) execução do programa de construção de casas populares, mediante convênio com a COHAPAR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161.12; e) execução de programas visando o desenvolvimento urbano, de acordo com os seguintes Projetos/atividades: :?re/eifura 2f(unicipa/ de :?aio :Branco 7 ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 10583281.15 - Construção e melhoria de passeios 13764481.16 - Construção de galerias pluviais e canalização de córregos. 16915711.18 ... Construção de tenninais e pontos de ônibus. 16915731.19 - Sinalização de vias urbanas e rurais. 16915751.20 - Pavimentação de ruas e avenidas. t) execução do programa de Educação Integral, mediante os Projetos/ Atividades: 08421881.45 - Construção de unidades escolares. 08421881.46 -Ampliação e melhorias de unidades escolares. 08421882.54 - Manutenção do ensino de Primeiro Grau. g) Desenvolvimento econômico: . Atração de novas indústrias . . Aquisição de Imóveis destinados à ampliação do Parque Industrial." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de setembro de /~ Alceni Guerra PREFEITO MUNICIPAL