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norma nº 1646/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaAltera o anexo do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 1.590, de 15 de maio de 1997.
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.• 
!Yre/eilura 2f(unicipa/ de Ybio !13ranco > j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.646 
Data: 15 de setembro de 1997. 
Súmula: Altera o anexo do parágrafo único, do artigo 3º, da 
Lei nº 1.590, de 15 de maio de 1997. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº - Fica alterado o anexo do parágrafo único, do artigo 3°, da Lei nº 
1.590, de 15 de maio de 1997, que passa a viger com a seguinte redação: 
"ANEXO 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA 
DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO 
Os recursos oriundos da alienação do Terminal Rodoviário serão 
destinados: 
a) pagamento da dívida junto ao Fundo de Previdência; 
b) transferência para a Fundação de Saúde com a finalidade de adquirir 
equipamentos; 
e) desenvolvimento do Meio Rural: 
. Execução do Programa Rodoviário Municipal, principalmente no 
tocante ao cascalhamento, ensaibramento e conservação das estra￾das. Projeto/atividade 16885341.10 . 
. Aquisição de motoniveladora, retroescavadeira e pá-carregadeira. 
d) execução do programa de construção de casas populares, mediante 
convênio com a COHAPAR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161.12; 
e) execução de programas visando o desenvolvimento urbano, de acordo 
com os seguintes Projetos/atividades: 
:?re/eifura 2f(unicipa/ de :?aio :Branco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
10583281.15 - Construção e melhoria de passeios 
13764481.16 - Construção de galerias pluviais e canalização de 
córregos. 
16915711.18 ... Construção de tenninais e pontos de ônibus. 
16915731.19 - Sinalização de vias urbanas e rurais. 
16915751.20 - Pavimentação de ruas e avenidas. 
t) execução do programa de Educação Integral, mediante os 
Projetos/ Atividades: 
08421881.45 - Construção de unidades escolares. 
08421881.46 -Ampliação e melhorias de unidades escolares. 
08421882.54 - Manutenção do ensino de Primeiro Grau. 
g) Desenvolvimento econômico: 
. Atração de novas indústrias . 
. Aquisição de Imóveis destinados à ampliação do Parque Industrial." 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de setembro de 
/~ 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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