| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | Renumera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei nº 1.246, de 17 de setembro de 1993 e acrescenta § 2º ao citado dispositivo. |
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!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Yblo :JJranco ;; } ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.648 Data: 15 de setembro de 1997. Súmula: Renumera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31, da Lei nº 1.246, de 17 de setembro de 1993 e acrescenta§ 2º ao citado dispositivo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Renumera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei nº 1.246, de 17 de setembro de 1993 e acrescenta § 2° ao mesmo dispositivo, passando a vigorar com o seguinte teor: Art. 31 - ... § 1° - A utilização das receitas do Fundo poderão ser objeto de empréstimo ao Poder Executivo Municipal, desde que aprovado pela maioria absoluta do Conselho de Administração e resguardado seus valores pelos índices previstos para as cadernetas de poupança, para devolução do principal e acessórios no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período. § 2º - Em garantia do empréstimo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Fundo Municipal de Previdência, parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS, ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de setembro de 1997. AI~ PREFEITO MUNICIPAL