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norma nº 1650/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 1997
Date 1997-09-17
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ.
native_id2724

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?re/eilura !Ji(unicipa/ de Y-b!o :l3ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.650 
Data: 17 de setembro de 1997. · 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal 
de Zoneamento - CMZ. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
Art. 1º -A redação do artigo 20 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, 
passa a ser a seguinte: 
"Art. 20-0 CONSELHO MUNICIPAL DE ZONEAMENTO￾CMZ, será composto dos seguintes membros: 
I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; 
II - Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato 
Branco - IPUPB; 
III - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos; 
IV - um representante da Companhia Paranaense de Energia -
COPEL; 
V - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR; 
VI - um representante da Companhia de Telecomunicações do 
Paraná - TELEP AR; 
Pato Branco; 
VII - um representante do Instituto Ambiental do Paraná-IAP; 
VIII - um representante do 3° Batalhão de Polícia Militar; . 
IX - um representante da Associação Comercial e Industrial de 
X - um representante da União das Associações de Moradores de 
Bairros de Pato Branco; 
XI - um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos 
de Pato Branco. 
!J-Jre/eilura !Jl(unicipa/ de 7-blo :Branco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de setembro de 
1997. 
AI~ PREFEITO MUNICIPAL 

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