| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ. |
| native_id | 2724 |
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?re/eilura !Ji(unicipa/ de Y-b!o :l3ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.650 Data: 17 de setembro de 1997. · Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º -A redação do artigo 20 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, passa a ser a seguinte: "Art. 20-0 CONSELHO MUNICIPAL DE ZONEAMENTOCMZ, será composto dos seguintes membros: I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; II - Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco - IPUPB; III - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos; IV - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; V - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; VI - um representante da Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEP AR; Pato Branco; VII - um representante do Instituto Ambiental do Paraná-IAP; VIII - um representante do 3° Batalhão de Polícia Militar; . IX - um representante da Associação Comercial e Industrial de X - um representante da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; XI - um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco. !J-Jre/eilura !Jl(unicipa/ de 7-blo :Branco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de setembro de 1997. AI~ PREFEITO MUNICIPAL