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norma nº 1654/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 1997
Date 1997-09-19
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para a firma individual Ivete Aparecida Baldi.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.654 
Data: 19 de setembro de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel 
para a firma individual lvete Apareci￾da Baldi. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 13 da 
quadra nº 423, com a área de 746,06m2 (setecentos e quarenta e seis metros e seis 
centímetros quadrados), constante da Matrícula sob nº 27.806, do 1º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 8.952,72 (oito mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois 
centavos), para Ivete Aparecida Baldi, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC sob nº 01.948.056/0001-35, residente e domiciliada nesta cidade de Pató 
Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização 
de chapas pré-moldadas para parede de casas e chapas pré-moldadas para muros, 
vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 197813, de 07 de agosto de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Ybio JJranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em VIgor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 19 de seteni>ro de 
1997. 
Alceni ~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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