| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 1997 |
| Date | 1997-09-19 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para a firma individual Ivete Aparecida Baldi. |
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7-!re/eilura !JJ(unicipa/ de 7-blo :l3ranco' :> ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.654 Data: 19 de setembro de 1997. Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a firma individual lvete Aparecida Baldi. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 13 da quadra nº 423, com a área de 746,06m2 (setecentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula sob nº 27.806, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 8.952,72 (oito mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos), para Ivete Aparecida Baldi, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 01.948.056/0001-35, residente e domiciliada nesta cidade de Pató Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de chapas pré-moldadas para parede de casas e chapas pré-moldadas para muros, vedado qualquer outro; III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 197813, de 07 de agosto de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento !Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Ybio JJranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em VIgor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 19 de seteni>ro de 1997. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL