| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 1997 |
| Date | 1997-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel à SANEPAR. |
| native_id | 2731 |
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:J-Jre/eilura !Jl(unicipa/ de Ybio :l3ranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: 1º de outubro de 1997. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel à SANEP AR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar à SANEPAR pelo preço de R$ 1.000,00 (um mil reais), o imóvel Planalto VII, com área de 100,00m2 (cem metros quadrados), constante da Matrícula nº 28.484 do Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município, ocupada pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para implantação da Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E.). Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a receber o valor da alienação em serviços a serem prestados pela compradora. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de outubro de 1997. AI~a PREFEITO MUNICIPAL