| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 1997 |
| Date | 1997-10-01 |
| Ementa | Exclui da cobrança de Contribuição de Melhoria os valores relativos aos serviços de recapeamento asfáltico e pintura das faixas de pedestres, relativos à obra de reurbanização da Avenida Tupi. |
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:Pre/eifura !JJ(unicipa/ de :Palo :JJranco ? ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.660 Data: lº de outubro de 1997. Súmula: Exclui da cobrança de Contribuição de Melhoria os valores relativos aos serviços de recapeamento asfáltico e pintura das faixas de pedestres , relativos à obra de reurbanização da Avenida Tupi. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Ficam excluídos da cobrança de Contribuição de Melhoria, os valores relativos aos serviços de recapeamento asfáltico e pintura das faixas de pedestres da obra de reurbanização da Avenida Tupi e contorno da Praça Getúlio Vargas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de outubro de 1997. ·d&t.df/? Alcen1 Guerra PREFEITO MUNICIPAL