| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 1997 |
| Date | 1997-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por compra e fazer doação de imóvel urbano à Senhora Maria da Glória Nogueira. |
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!?re/eilura !Jl(unicipa/ de Yfzlo :lJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.662 Data: 06 de outubro de 1997. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por compra e fazer doação de imóvel urbano à Senhora MARIA DA GLÓRIA NOGUEIRA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº 10, da quadra nº 962, com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), possuindo uma casa com 60,00m2 (sessenta metros quadrados), água, luz e calçamento, de propriedade do Senhor Laudelino Neves e Dona Cannosina Neves, matriculado sob nº 7.854, junto ao Registro Geral de Imóveis, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 2º - Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o artigo 1 º fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, um crédito especial no valor de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme especificação a seguir: 03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 ADMINISTRAÇÃO 0301.03070212.14 Serviços de Administração Geral 4.2.1.0-00 Aquisição de Imóveis R$ 6.500,00 Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o artigo 43, § 1 º, inciso III, da Lei nº 4320/64. 06.00 06.03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA !Pre/eilura !JI(unicipa/ de !7b!o :13ranco ;> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 0603.06301781.23 Construção do Posto Satélite do Corpo de Bombeiros 4.1.1.0-00 Obras e Instalações Art. 4º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a fazer a doação do imóvel citado no artigo 1 º à Senhora Maria da Glória Nogueira, como forma de indenização das benfeitorias existentes sobre o imóvel a ser utilizado pela Unidade Satélite do Corpo de Bombeiros. Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de outubro de 1997. AI~ PREFEITO MUNICIPAL