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norma nº 1662/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir por compra e fazer doação de imóvel urbano à Senhora Maria da Glória Nogueira.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.662 
Data: 06 de outubro de 1997. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por 
compra e fazer doação de imóvel urbano à 
Senhora MARIA DA GLÓRIA NOGUEIRA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir o 
lote nº 10, da quadra nº 962, com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), 
possuindo uma casa com 60,00m2 (sessenta metros quadrados), água, luz e 
calçamento, de propriedade do Senhor Laudelino Neves e Dona Cannosina Neves, 
matriculado sob nº 7.854, junto ao Registro Geral de Imóveis, pelo valor de R$ 
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). 
Art. 2º - Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o artigo 
1 º fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, um crédito 
especial no valor de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme 
especificação a seguir: 
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
03.01 ADMINISTRAÇÃO 
0301.03070212.14 Serviços de Administração Geral 
4.2.1.0-00 Aquisição de Imóveis R$ 6.500,00 
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de 
conformidade com o artigo 43, § 1 º, inciso III, da Lei nº 4320/64. 
06.00 
06.03 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 
!Pre/eilura !JI(unicipa/ de !7b!o :13ranco ;> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
0603.06301781.23 Construção do Posto Satélite do Corpo de Bombeiros 
4.1.1.0-00 Obras e Instalações 
Art. 4º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a fazer a doação 
do imóvel citado no artigo 1 º à Senhora Maria da Glória Nogueira, como forma de 
indenização das benfeitorias existentes sobre o imóvel a ser utilizado pela Unidade 
Satélite do Corpo de Bombeiros. 
Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de outubro de 
1997. 
AI~ PREFEITO MUNICIPAL 

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