| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 1997 |
| Date | 1997-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná-CEFET/PR e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná. |
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Pre/eilura !JJ(unicipaf de Palo :Branco :> ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.664 Data: 09 de outubro de 1997. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ - CEFET/PR e a SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E TURISMO DO PARANÁ. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo celebrar Convênio com o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR e Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná, que objetiva a construção de Pista de Atletismo, nas dependências da Unidade de Pato Branco do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR, dando condições então para a criação do Centro Regional de Atletismo, o qual se integrará ao Projeto dos Centros Regionais de Atletismo do Governo do Estado do Paraná, oferecendo a comunidade paranaense programas e projetos de peso, extensão e treinamento na detenção e encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de rendimento. Art. 2º - O presente Convênio tem por objetivo a ampla cooperação entre as partes no que diz respeito à construção da Pista de Atletismo, compete: - à Prefeitura Municipal de Pato Branco, toda infra-estrutura da Pista de Atletismo, no valor de R$ 288.739,19 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos); - ao CEFET /PR, oferecer espaço tisico adequado para a construção da Pista de Atletismo e a instalação do Centro Regional de Atletismo; - ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de revestimento !Prefeitura !Ji(unicipa/ de !Palo :JJranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sintético na pista de atletismo, no valor de R$ 484.100,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e cem reais). 09.00 09.02 Art. 3º - As despesas correrão por conta da seguinte dotação: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO 0902.08462241.48 Construção de Quadras e Complexos Esportivos 4.1.1.0 Obras e Instalações Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 09 dias do mês de outubro de 1997. Alcem ~ Guerra Prefeito Municipal