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norma nº 1664/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 1997
Date 1997-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná-CEFET/PR e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná.
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Pre/eilura !JJ(unicipaf de Palo :Branco :> ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.664 
Data: 09 de outubro de 1997. 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar 
convênio com o CENTRO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
PARANÁ - CEFET/PR e a SECRETARIA 
DE ESTADO DO ESPORTE E TURISMO 
DO PARANÁ. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo celebrar Convênio com o 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR e Secretaria de 
Estado do Esporte e Turismo do Paraná, que objetiva a construção de Pista de 
Atletismo, nas dependências da Unidade de Pato Branco do Centro Federal de 
Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR, dando condições então para a criação 
do Centro Regional de Atletismo, o qual se integrará ao Projeto dos Centros Regionais 
de Atletismo do Governo do Estado do Paraná, oferecendo a comunidade paranaense 
programas e projetos de peso, extensão e treinamento na detenção e encaminhamento 
de talentos esportivos ao esporte de rendimento. 
Art. 2º - O presente Convênio tem por objetivo a ampla cooperação 
entre as partes no que diz respeito à construção da Pista de Atletismo, compete: 
- à Prefeitura Municipal de Pato Branco, toda infra-estrutura da Pista 
de Atletismo, no valor de R$ 288.739,19 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e 
trinta e nove reais e dezenove centavos); 
- ao CEFET /PR, oferecer espaço tisico adequado para a construção 
da Pista de Atletismo e a instalação do Centro Regional de Atletismo; 
- ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado do Esporte 
e Turismo do Paraná, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de revestimento 
!Prefeitura !Ji(unicipa/ de !Palo :JJranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
sintético na pista de atletismo, no valor de R$ 484.100,00 (quatrocentos e oitenta e 
quatro mil e cem reais). 
09.00 
09.02 
Art. 3º - As despesas correrão por conta da seguinte dotação: 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
0902.08462241.48 Construção de Quadras e Complexos Esportivos 
4.1.1.0 Obras e Instalações 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 09 dias do mês 
de outubro de 1997. 
Alcem ~ Guerra 
Prefeito Municipal 

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