| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para firma ATAMI - Forros e Divisórias Ltda. |
| native_id | 2739 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
!?re/eilura %unicipa/ de !Palo :lJranco ;; }
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREF~ITO
LEI Nº 1.665
Data: 15 de outubro de 1997.
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para Atami - Forros e Divisórias Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote "C" da
quadra nº 06 , do Parque Industrial, com a área de 1.218,75 (um mil, duzentos e
dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº
27. 97 4 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinqüenta
reais), para Atami - Forros e Divisórias Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.265.778/0001-97, inscrição estadual
316.03242-78, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização
de chapas de aglomerado, portas e divisórias de aglomerado, vedado qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 199436, de 1 O de setembro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma
nele contida, no prazo máximo de seis (06) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
!Pre/eilura !J!(unicipa/ de !Palo JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de s~tembro de
1997. i
Astério Rigon ~{V~\ PREFEITO EM EXERCÍCIO Ú