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norma nº 1665/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 1997
Date 1997-10-15
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para firma ATAMI - Forros e Divisórias Ltda.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREF~ITO 
LEI Nº 1.665 
Data: 15 de outubro de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel pa￾ra Atami - Forros e Divisórias Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote "C" da 
quadra nº 06 , do Parque Industrial, com a área de 1.218,75 (um mil, duzentos e 
dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 
27. 97 4 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinqüenta 
reais), para Atami - Forros e Divisórias Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.265.778/0001-97, inscrição estadual 
316.03242-78, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização 
de chapas de aglomerado, portas e divisórias de aglomerado, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 199436, de 1 O de setembro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida, no prazo máximo de seis (06) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
!Pre/eilura !J!(unicipa/ de !Palo JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de s~tembro de 
1997. i 
Astério Rigon ~{V~\ PREFEITO EM EXERCÍCIO Ú 

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