| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 1997 |
| Date | 1997-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a liberar parte do imóvel doado pela Lei nº 1.510, de 4 de novembro de 1996 e Lei nº 1.644, de 5 de novembro de 1997. |
| native_id | 2741 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
!Yre/eilura !JJ(unicipaf de ?alo :Branco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.667 Data: 21 de outubro de 1.997. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a liberar parte do imóvel doado pela Lei nº 1510, de 04 de novembro de 1996 e Lei nº 1644, de 05 de setembro de 1997. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de · inalienabilidade o imóvel doado a VISUAL REPRESENTAÇÕES LTDA., hoje ALFA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA., com a área de 23.000,00 m2 , que se constitui parte da Reserva Municipal 198 e Imóvel "Pedro Eugênio I" doado pela Lei nº Lei nº 1510, de 04 de novembro de 1996 e Lei nº 1644, de 05 de setembro de 1997, mediante as seguintes condições: 1 - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a donatária pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria; II - para garantia da adimplência do financiamento, objetivado pela donatária, deverá esta dar em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 14 da quadra "H" da planta "Vila Bela Vista - A", Município de Matinhos - Paraná, com área de 300,00m2 , avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), de propriedade do seu sócio Senhor Teodoro Domaredzky, conforme Transcrição sob nº 21.225, cujo ônus extinguir-se-á mediante quitação do financiamento. Art. 2º - Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso 1 do parágrafo único do artigo 1 º da Lei nº 1510/96 e no inciso I do parágrafo único do artigo 1 º da Lei nº 1644/97. !?re/eilura !JJ(unicipa/ de !Palo 23ranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 1.997. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL