br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1667/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1667 / 1997
Date 1997-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a liberar parte do imóvel doado pela Lei nº 1.510, de 4 de novembro de 1996 e Lei nº 1.644, de 5 de novembro de 1997.
native_id2741

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

!Yre/eilura !JJ(unicipaf de ?alo :Branco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.667 
Data: 21 de outubro de 1.997. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a liberar parte do 
imóvel doado pela Lei nº 1510, de 04 de novembro 
de 1996 e Lei nº 1644, de 05 de setembro de 1997. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de · 
inalienabilidade o imóvel doado a VISUAL REPRESENTAÇÕES LTDA., hoje ALFA 
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA., com a área de 23.000,00 m2
, 
que se constitui parte da Reserva Municipal 198 e Imóvel "Pedro Eugênio I" doado 
pela Lei nº Lei nº 1510, de 04 de novembro de 1996 e Lei nº 1644, de 05 de setembro 
de 1997, mediante as seguintes condições: 
1 - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a 
donatária pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria; 
II - para garantia da adimplência do financiamento, objetivado pela 
donatária, deverá esta dar em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote 
nº 14 da quadra "H" da planta "Vila Bela Vista - A", Município de Matinhos - Paraná, 
com área de 300,00m2
, avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), de 
propriedade do seu sócio Senhor Teodoro Domaredzky, conforme Transcrição sob nº 
21.225, cujo ônus extinguir-se-á mediante quitação do financiamento. 
Art. 2º - Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, 
revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso 1 do 
parágrafo único do artigo 1 º da Lei nº 1510/96 e no inciso I do parágrafo único do 
artigo 1 º da Lei nº 1644/97. 
!?re/eilura !JJ(unicipa/ de !Palo 23ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 
1.997. 
Alceni ~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →