| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Extingue o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social - COMSABES. |
| native_id | 2743 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
!?re/eifura !Ji(unicipa/ de Yb.!o :JJranco :> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
"'",~\ LEI Nº 1.669
(" '~;;, .. , o..">(
("\ ... ,) \\q,y
~.'~ ,r / :.e.~ :,,9;/ /..ef
~~~(J??;_); ~~//' Data: 27 de outubro de 1.997. <l ··-~ J...-, ~F;."'r Súmula: Extingue o Conselho Comunitário de Cooperação em
·;! // , Saúde e Bem Estar Social - COMSABES.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica extinto o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e
Bem Estar Social - COMSABES, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal ou
ao seu substituto.
§ 1 º - O Executivo Municipal deverá providenciar as anotações e baixas
legais.
§ 2º - As demissões dos funcionários deverão observar o Código 03.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 338/79, de 15 de maio de 1.979
e 837/89, de 11 de maio de 1.989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de
1.997.
A~rrn PREFEITO MUNICIPAL