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norma nº 1671/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 1997
Date 1997-10-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
native_id2745

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!Pre/eifura 2/(unicipa/ de Yb!o :13ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~~ ti!. e-\º Afi'? e b""""' o,, ~' ~"~J~ 
LEI Nº 1.671 
~\)~~~e-'· - Data: 29 de outubro de 1.997. 
~· ~ Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito o«' Especial no Orçamento do Fundo Municipal de 
Previdência dos Servidores Públicos 
Municipais. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos 
Municipais, criando as dotações abaixo discriminadas: 
01.00 
01.01 
0101.03070252.02 
4.2.1.0.00 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 
Fundo Municipal de Previdência 
Aquisição de Imóveis ou Edificios Públicos 
Aquisição de Imóveis R$ 
0101.03080302.03 Concessão de Empréstimos 
4.2. 7 .O .00 Concessão de Empréstimos R$ 
1.500.000,00 
600.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no 
orçamento vigente, e utilizar-se-á também o valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e 
cem mil reais), do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 
1996, com base no art. 43, § 1°, inciso 1, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo 
discriminado: 
01.00 
01.01 
0101.15824952.01 
3.2.5.1.00 
3.2.5.2.00 
4.2.4.0.00 
!Pre/eilura 21(unicipaf de !7-blo :JJranco ::> ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
,.. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA 
Fundo Municipal de Previdência 
Previdência Social a Inativos e Pensionistas 
Inativos 
Pensionistas 
Aquis. de Títulos de Créditos 
R$ 
R$ 
R$ 
200.000,00 
400.000,00 
400.000,00 
Superávit Financeiro R$ 1.100.000,00 
Art 3º - O crédito especial no importe de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e 
quinhentos mil reais) indicado no artigo 1 º, será destinado única e exclusivamente pelo 
Fundo do Previdência dos Servidores Públicos Municipais, na eventualidade do 
mesmo vir a participar do processo licitatório para aquisição do Terminal Rodoviário 
Municipal. 
Art. 4° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de outubro de 
1.997. 
Alceni 
~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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