| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 1997 |
| Date | 1997-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. |
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!Pre/eifura 2/(unicipa/ de Yb!o :13ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ~~ ti!. e-\º Afi'? e b""""' o,, ~' ~"~J~ LEI Nº 1.671 ~\)~~~e-'· - Data: 29 de outubro de 1.997. ~· ~ Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito o«' Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, criando as dotações abaixo discriminadas: 01.00 01.01 0101.03070252.02 4.2.1.0.00 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA Fundo Municipal de Previdência Aquisição de Imóveis ou Edificios Públicos Aquisição de Imóveis R$ 0101.03080302.03 Concessão de Empréstimos 4.2. 7 .O .00 Concessão de Empréstimos R$ 1.500.000,00 600.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e utilizar-se-á também o valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996, com base no art. 43, § 1°, inciso 1, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado: 01.00 01.01 0101.15824952.01 3.2.5.1.00 3.2.5.2.00 4.2.4.0.00 !Pre/eilura 21(unicipaf de !7-blo :JJranco ::> ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ,.. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA Fundo Municipal de Previdência Previdência Social a Inativos e Pensionistas Inativos Pensionistas Aquis. de Títulos de Créditos R$ R$ R$ 200.000,00 400.000,00 400.000,00 Superávit Financeiro R$ 1.100.000,00 Art 3º - O crédito especial no importe de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) indicado no artigo 1 º, será destinado única e exclusivamente pelo Fundo do Previdência dos Servidores Públicos Municipais, na eventualidade do mesmo vir a participar do processo licitatório para aquisição do Terminal Rodoviário Municipal. Art. 4° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de outubro de 1.997. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL