| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | Extingue a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO. |
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!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de Yblo 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.672 Data: 30 de outubro de 1.997. Súmula: Extingue a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESP A TO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinta a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, instituída pela Lei nº 1.623, de 04 de julho de 1.997, passando seu acervo a ser administrado pelo Departamento de Educação ou órgão que venha substituí-lo. § 1 º - O Executivo Municipal deverá providenciar as anotações e baixas legais. Art. 2º - Com a extinção da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de Pato Branco, Estado do Paraná, confonne artigo 10, Título V das disposições Finais da Lei nº 1.623, de 04 de julho de 1. 997. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 1.622, de 04 de julho de 1.997, nº 1.623, de 04 de julho de 1.997 e nº 1.624, de 04 de julho de 1.997. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 1.997. ~ra PREFEITO MUNICIPAL