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norma nº 1673/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 1997
Date 1997-10-30
EmentaExtingue a Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.673 
Data: 30 de outubro de 1.997. 
Súmula: Extingue a Fundação Cultural, Patrimônio 
Histórico, Turismo e Meio Ambiente 
Urbano de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica extinta a Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, 
Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, instituída pela Lei nº 1.594, de 
28 de maio de 1.997, passando seu acervo a ser administrado pelo Departamento de 
Educação ou órgão que venha substituí-lo. 
§ 1 º - O Executivo Municipal deverá providenciar as anotações e baixas 
legais. 
Art. 2º - Com a extinção da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, 
Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, seu patrimônio reverterá 
integralmente ao Município de Pato Branco, Estado do Paraná, conforme artigo 10, 
Título V das disposições Finais da Lei nº 1.594, de 28 de maio de 1.997. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1.998, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 1.594, de 28 de maio 
de 1.997, nº 1.595, de 28 de maio de 1.997 e nº 1.596, de 28 de maio de 1.997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 
1.997. 
AJ~a PREFEITO MUNICIPAL 

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