| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | Extingue a Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco. |
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,. ..... ... .. ?re/eilura !Ji(unicipa/ de Ybio 23ranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.673 Data: 30 de outubro de 1.997. Súmula: Extingue a Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica extinta a Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, instituída pela Lei nº 1.594, de 28 de maio de 1.997, passando seu acervo a ser administrado pelo Departamento de Educação ou órgão que venha substituí-lo. § 1 º - O Executivo Municipal deverá providenciar as anotações e baixas legais. Art. 2º - Com a extinção da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de Pato Branco, Estado do Paraná, conforme artigo 10, Título V das disposições Finais da Lei nº 1.594, de 28 de maio de 1.997. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 1.594, de 28 de maio de 1.997, nº 1.595, de 28 de maio de 1.997 e nº 1.596, de 28 de maio de 1.997. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 1.997. AJ~a PREFEITO MUNICIPAL