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norma nº 1674/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Fundação Hugo Simas, objetivando a realização e implantação do Programa de Pavimentação por parceria.
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!?re/eifura !J]{unicipa/ de Yb!o :l3ranco > , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.674 
Data: 05 de novembro de 1.997. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a 
finnar Convênio com a FUNDAÇÃO HUGO 
SIMAS, objetivando a realização e implantação 
do Programa de Pavimentação por parceria. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com a FUNDAÇÃO HUGO SIMAS, visando a realização e 
implantação do Programa de Pavimentação por parceria. 
Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo 1 º desta Lei, é o que se 
anexa a presente como parte integrante da mesma. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de novembro 
de 1.997. 
Al1ftli1tli 
PREFEITO MUNICIPAL 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de 
Pato Branco através de seu Prefeito Municipal, Sr. Alceni 
Angelo " Guerra e a Fundação Hugo Simas, representada 
por seu Diretor, Senhor Jorge Luiz de Paula Martins, 
objetivando a realização de pavimentação por parceria. 
A Prefeitura Municip~I de Pato Branco-PR, à Rua Caramuru, 271, 
neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Dr. Alceni Guerra, portador da 
Cédula de Identidade nº 468.911-9 SSP/PR e CPF nº 061.099.779-34, nos termos da 
delegação de competência que lhe é conferida, doravante denominada 
CONVENENTE, e a Fundação Hugo Simas, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF nº 73.911.273/0001-66, com sede à Rua Lysimaco Ferreira da 
Costa, nº 433, Curitiba, Paraná, CEP 80530-100, neste ato representada por seu 
procurador Sr. Jorge Luiz de Paula Martins, Analista de Sistemas, RG nº 721.376-
PR, portador do CPF nº 056.778.909-87, residente e domiciliado à Rua Martin 
Afonso, nº 2425, Bigorrilho, Curitiba, Paraná, doravante denominada 
CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO sujeitando-se os 
partícipes às disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, mediante as cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
" . O presente CONVENIO tem por objeto, através da congregação de 
esforços dos partícipes, a implantação e a realização do PROJETO DE 
PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA, nas áreas definidas pela PREFEITURA,. 
descritas no anexo 1, que é parte integrante do presente Convênio, o qual refere-se ao 
levantamento técnico das vias públicas a serem pavimentadas futuramente. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cwnprir o 
PLANO DE TRABALHO, especialmente elaborado e que passa a fazer part~ 
integrante deste CONVÊNIO, independente de transcrição. · 
.. 
Y?re/eifura 2/(unicipa/ de !Rifo :l3ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
À PREFEITURA compete: participar da elaboração do PLANO DE 
TRABALHO; supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe 
especialmente, acompanhar as atividades e ações a serem executadas; verificar a exata 
" aplicação dos recursos deste CONVENIO e avaliar os resultados; entregar à 
CONVENIADA as fichas dos cadastros dos munícipes proprietários de imóveis 
integrantes da região beneficiada; providenciar um local para as reuniões junto aos 
mwúcipes; incentivar a adesão dos munícipes ao projeto. 
À CONVENIADA compete: participar da elaboração do PLANO DE 
TRABALHO; providenciar tudo o que for necessário para a captação do 
financiamento junto a Instituição Financeira; adotar ·os procedimentos licitatórios 
previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ou se for o caso promover as reuniões 
junto aos Munícipes, buscando a obtenção dos dados cadastrais e demais documentos 
exigidos pela Instituição Financeira, bem como, a assinatura no termo de concordância 
e adesão ao projeto de pavimentação por parceria. 
Também é de inteira responsabilidade da entidade conveniada, todos os 
custos da obra, bem como, as respectivas cobranças junto aos munícipes. 
CLAUSULA QUARTA .. DA EXECUÇÃO 
O presente Convênio deverá ser fielmente executado pelas partes, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um 
pela consequência de sua inexecução total ou parcial. 
§ 1° - A Prefeitura exercerá a função gerencial fiscalizadora, no 
acompanhamento da execução até a prestação de contas do presente Convênio, a fim 
de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento do objeto. 
§ 2º - O prazo para execução do presente Convênio será aquele previsto . 
no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA QUINTA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica assegurado à Prefeitura, através dos órgãos responsáveis: a 
prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e ~ 
fiscalização sobre a execução dest"' I""~ 'lvênio. 
CLÁUSULA SEXTA- DO PRA:t.. .. ~ OE VIGÊNCIA 
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de Y-b!o !13ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
O prazo de vigência do presente será de 24 (vinte e quatro) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO 
O presente Convênio poderá ser alterado mediante TERMO ADITIVO, 
desde que justificadamente, mediante proposta de alteração a ser apresentada no prazo 
mínimo de 20 (vliúe) dias antes do seu término. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RENÚNCIA OU RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado peios partícipes e rescindido 
a qualquer momento, ficando as partes responsáveis peias obrigações decorrentes do 
tempo de vigência e creditando-se-lhes igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo 
p~ríodo. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões jurídicas advindas desse acordo. 
E, assim sendo, ambas as partes aceitam o presente CONVÊNIO com os 
propósitos e responsabilidades que nele constam e nos termos em que está realizado, 
assinando os respectivos representantes, juntamente com as testemunhas abaixo 
identificadas, depois de lido e achado em tudo conforme, em 03 (três) vias, de igual 
t~or ~ wu só d~ilo. 
~#r1~h Prefeitura ~udic1pal de Pato Branco Fundação Hugo Simas 
TESTEMUNHAS: 

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