| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 1997 |
| Date | 1997-11-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mulheres de Bairros de Pato Branco - AMB. |
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i'·· fre/eilura !lKunicipa/ de Palo :Branco ;::> , ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.675 Data: 05 de novembro de 1.997. Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mulheres de Bairros de Pato Branco-AMB. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DOS BAIRROS DE PATO BRANCO - AMB, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº 01.037.823/001-54, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir Vendruscolo, Enio Ruaro e Orceli Alves Martins. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de novembro de 1.997. Alcem ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL