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norma nº 1684/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1684 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaAbre Crédito Suplementar, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais).
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texto integral #

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:Prefeitura %unicipa/ de ?alo :73ranco ;; ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.684 
Data: 09 de dezembro de 1.997. 
SÚMULA : Abre Crédito Suplementar, no valor de 
R$ 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e 
cinco mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, um Crédito 
Suplementar, no valor de 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), para reforços de 
dotações consignadas no orçamento vigente a seguir especificadas: 
04.00 
04.01 
03080212.19 
3132.00 
04.02 
03080322.23 
3132.00 
04.04 
03080302.25 
3132.00 
06.00 
06.01 
10070212.31 
3111.01 
07.00 
07.01 
15070212.38 
3111.01 
08.00 
08.01 
04070212.43 
3111.01 
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
Administração 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serviços e Encargos 
Divisão de Contabilidade 
Execução Contábi~ Financeira e Orçamentária 
Outros Serviços e Encargos 
Divisão de Cadastro e Tributação 
Serviços de Cadastro, Arrecadação e Fisc. de Tributos 
Outros Serviços e Encargos 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Administração 
Serviços de Administração Geral 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
Administração 
Serviços de Administração Geral 
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 
DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE 
Administração 
Serviços de Administração Geral 
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 
20.000,00 
50.000,00 
10.000,00 
20.000,00 
30.000,00 
5.000,00 
\ 
J 
Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Yb.!o Y3ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.02 
08421882.54 
3132.00 
08421882.55 
3111.01 
Divisão de Ensino 
Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 
Outros Serviços e Encargos 
Munic.de Ensino Pré Escolar a 4° Série 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
TOTAL GERAL 
R$ 100.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 255.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso, 
de conformidade com o Inciso III, parágrafo primeiro do Art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, a 
anulação parcial das dotações orçamentárias a saber: 
05.00 
05.02 
16885342.29 
3113.00 
06.00 
06.02 
13764481.16 
4110.00 
13764491.17 
4110.00 
09.00 
09.02 
08421882.54 
3111.01 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
Serviço Rodoviário Municipal 
Conservação de Estradas Vicinais 
Obrigações Patronais 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Divisão de Logradouros Públicos 
R$ 
Constr. de Galerias Pluviais, Serviços de canalização de córregos 
50.000,00 
Obras e Instalações R$ 50.000,00 
Participação do Município na Constr.da Rede de Esgoto Sanitário 
Obras e Instalações R$ 55.000,00 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Divisão de Ensino 
Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00 
TOTAL GERAL R$ 255.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e)n 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de dezembro de 1. 997. 
A~rra PREFEITO MUNICIPAL 

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