| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais). |
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:Prefeitura %unicipa/ de ?alo :73ranco ;; ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.684 Data: 09 de dezembro de 1.997. SÚMULA : Abre Crédito Suplementar, no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, um Crédito Suplementar, no valor de 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), para reforços de dotações consignadas no orçamento vigente a seguir especificadas: 04.00 04.01 03080212.19 3132.00 04.02 03080322.23 3132.00 04.04 03080302.25 3132.00 06.00 06.01 10070212.31 3111.01 07.00 07.01 15070212.38 3111.01 08.00 08.01 04070212.43 3111.01 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Administração Serviços de Administração Geral Outros Serviços e Encargos Divisão de Contabilidade Execução Contábi~ Financeira e Orçamentária Outros Serviços e Encargos Divisão de Cadastro e Tributação Serviços de Cadastro, Arrecadação e Fisc. de Tributos Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS Administração Serviços de Administração Geral Vencimentos e Vantagens Fixas R$ R$ R$ R$ DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS Administração Serviços de Administração Geral Vencimentos e Vantagens Fixas R$ DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE Administração Serviços de Administração Geral Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 50.000,00 10.000,00 20.000,00 30.000,00 5.000,00 \ J Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Yb.!o Y3ranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 09.02 08421882.54 3132.00 08421882.55 3111.01 Divisão de Ensino Manutenção do Ensino de Primeiro Grau Outros Serviços e Encargos Munic.de Ensino Pré Escolar a 4° Série Vencimentos e Vantagens Fixas TOTAL GERAL R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 R$ 255.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso, de conformidade com o Inciso III, parágrafo primeiro do Art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias a saber: 05.00 05.02 16885342.29 3113.00 06.00 06.02 13764481.16 4110.00 13764491.17 4110.00 09.00 09.02 08421882.54 3111.01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO Serviço Rodoviário Municipal Conservação de Estradas Vicinais Obrigações Patronais DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS Divisão de Logradouros Públicos R$ Constr. de Galerias Pluviais, Serviços de canalização de córregos 50.000,00 Obras e Instalações R$ 50.000,00 Participação do Município na Constr.da Rede de Esgoto Sanitário Obras e Instalações R$ 55.000,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Divisão de Ensino Manutenção do Ensino de Primeiro Grau Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 255.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e)n contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de dezembro de 1. 997. A~rra PREFEITO MUNICIPAL