| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para firma individual Romão Dotti Junior. |
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!Pre/eifura !J!(unicipaf de !Palo :l3ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.687 ata: 09 de dezembro de 1.997. Autoriza doação de área de imóvel para fim1a individuai ROMÃO DOTTI JÚNIOR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito :Munieipãl, saneiunu a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11 da quadra nº 381, com área de 455,00 m 2 (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados) constante da matrícula sob nº 21.253 do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Brru1co, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), para ROrdÃO DOTTI JÚNIOR, firma individual, inscriia no CGC 02.028.557/0001-66, inscrição estadual nº 901.39039- 88, residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo Único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prnzo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de placas luminosas em nepn; füchad~.~$; brindes e etç,; gernndP melhPrias de qualidade; emprngtJs diretPs e indiretPS; de acordo com o protocolo nº 201391, de 31.10.97, vedado qualquer outro uso. m " início das atividades industriais, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação destã Lei~ IV - outor~a da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propost~; V " revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da: âeã~ãe em benefieie de deãder, em eãse ôe deseumprimente de ti.Uãlttuer das eendi~êes estabelecidas nesta Lei e na Lei nº i.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nª 1.260, de 18 de novembro de 1.993. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de dezembro de 1. 997. A~a PREFEITO MUNICIPAL