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norma nº 1687/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para firma individual Romão Dotti Junior.
native_id2761

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!Pre/eifura !J!(unicipaf de !Palo :l3ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.687 
ata: 09 de dezembro de 1.997. 
Autoriza doação de área de imóvel para fim1a 
individuai ROMÃO DOTTI JÚNIOR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
:Munieipãl, saneiunu a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11 da quadra nº 381, 
com área de 455,00 m
2 (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados) constante da matrícula 
sob nº 21.253 do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Brru1co, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), para ROrdÃO DOTTI 
JÚNIOR, firma individual, inscriia no CGC 02.028.557/0001-66, inscrição estadual nº 901.39039-
88, residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo Único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prnzo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades 
industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de placas luminosas 
em nepn; füchad~.~$; brindes e etç,; gernndP melhPrias de qualidade; emprngtJs diretPs e indiretPS; de 
acordo com o protocolo nº 201391, de 31.10.97, vedado qualquer outro uso. 
m " início das atividades industriais, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação 
destã Lei~ 
IV - outor~a da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propost~; 
V " revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da: 
âeã~ãe em benefieie de deãder, em eãse ôe deseumprimente de ti.Uãlttuer das eendi~êes 
estabelecidas nesta Lei e na Lei nº i.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nª 
1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de dezembro de 1. 997. 
A~a PREFEITO MUNICIPAL 

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