| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. |
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!Pre/eilura !J!(unicipa/ de !Palo :Branco y > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.692 Data: 17 de dezembro de 1.997. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, criando a dotação abaixo discriminada: 01.00 01.01 o 1o1. 03080302. 04 4.2.70.00 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA Fundo Municipal de Previdência Concessão de Empréstimo a Prefeitura Municipal Concessão de Empréstimo R$ 500.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1996, com base no Art. 43, § 1º, inciso 1 da Lei nº 4320/64, conforme abaixo: Superávit Financeiro R$ 500.000,00 Art. 3º - O pagamento do referido empréstimo será efetuado a partir do mês de fevereiro de 1998, observado o prazo, a forma, as condições e as garantias previstas na Lei Municipal nº 1648, de 15 de setembro de 1997. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1.997. Alceni ~ Guerra Prefeito Municipal