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norma nº 1692/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
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!Pre/eilura !J!(unicipa/ de !Palo :Branco y > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.692 
Data: 17 de dezembro de 1.997. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial 
no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no 
Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, criando a 
dotação abaixo discriminada: 
01.00 
01.01 
o 1o1. 03080302. 04 
4.2.70.00 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 
Fundo Municipal de Previdência 
Concessão de Empréstimo a Prefeitura Municipal 
Concessão de Empréstimo R$ 500.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1996, com base no 
Art. 43, § 1º, inciso 1 da Lei nº 4320/64, conforme abaixo: 
Superávit Financeiro R$ 500.000,00 
Art. 3º - O pagamento do referido empréstimo será efetuado a partir do mês de 
fevereiro de 1998, observado o prazo, a forma, as condições e as garantias previstas na Lei 
Municipal nº 1648, de 15 de setembro de 1997. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1.997. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 

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