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norma nº 1693/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal executar melhoramentos no Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR, visando a instalação do Projeto Gênesis.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.693 
Data: 18 de dezembro de 1997. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal executar 
melhoramentos no Centro Federal de Educação 
Tecnológica do Paraná - CEFET/PR, visando a 
instalação do Projeto Gênesis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo executar melhoramentos no 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR, dando condições 
necessárias para atingir os objetivos propostos pelo Projeto Gênesis, com instalações físicas 
bem planejadas e que atendam aos requisitos mínimos de ergonomia e conforto ambiental as 
empresas incubadas. 
Art. 2º. Para a concretização do Projeto supra citado, há necessidade 
de investimentos por parte da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no valor de R$ 
33.850,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinqüenta reais), que propiciará uma infra-estrutura 
adequada, sendo este investimento a contrapartida municipal, para este importante projeto 
que contribuirá para com o desenvolvimento econômico do Município. 
Art. 3°. Para suporte das despesas com as melhorias de que trata o 
artigo 1 º fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, um crédito 
especial no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), conforme especificação a 
seguir: 
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.01 - ADMINISTRAÇÃO 
09108442081.59 - Melhorias nas instalações do CEFET/PR-UNED/PB. 
4 .1.1. O - Obras e Instalações 
Art. 4°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de 
conformidade com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei n.º 4.320/64. 
!Pre/eilura !Ji{'unicipa/ de %/o Y3ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.02 - DIVISÃO DE ENSINO 
090208421881.45 - Construção de Unidades Escolares 
4 .1.1. O - Obras e Instalações 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro 
de 1997. 
Al~· Prefeito Municipal 

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