| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar ao orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 308.500,00 e dá outras providências. |
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!Pre/eilura JJrunicipa/ de 7-blo :JJranco ;> > ESTADO DO PARANÁ LEINº 1.697 Data: 23 de dezembro de 1997. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar ao orçamento vigente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO, no valor de R$ 308.500,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LeiL Art. 1 º . Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar ao orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 308.500,00, para reforço das dotações a seguir discriminadas: 01.00 DIRETORIA GERAL 01.01 ASSESSORIA SUPERIOR 0101.13070212.01 Manutenção da Diretoria Geral 3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 600,00 02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Administração Geral 3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.000,00 3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 02.02 DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS 0202.13070212.03 Manutenção do Exped. Serviços Gerais 3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 14.000,00 3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 2.000,00 02.04 DIVISÃO DE MATERIAIS 0204.13070212.06 Serviços de Administração de Material 3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,00 3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 700,00 03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 03.01 ADMINISTRAÇÃO 0301.13750212.08 Serviços de Administração Geral 3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 700,00 03.02 ASSESSORIA PLANEJAMENTO E CONTROLE !Prefeitura 2irunicipa/ de Yb.io :lJranco / ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 0302.13754282.09 Coorden. De Planejamento e Controle 3.1.1.1.O1 Vencimentos e Vantagens Fixas 3. 1.1.3 Obrigações Patronais 03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 0303.13754282.10 Manutenção Assistê~cia Médica e Odontológica 3. 1. 1. 1. O 1 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.1.3 Obrigações Patronais 03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA 0304.13754282.12 Manutenção do Serviço Apoio Médico 3.1.1.1.O1 Vencimentos e Vantagens Fixas TOTAL SUPLEMENTAÇÃO REDUÇÃO 01.00 01.01 0101.13070212.01 3.1.1.1.01 3.1.2.0 3.1.3.2 02.00 02.01 0201.13070212.02 3.1.2.0 0201.13070241.01 4.1.2.0 02.02 0202.13070212.03 3.1.2.0 02.04 0204.13070212.06 3.1.2.0 03.03 0303.13754282.10 3.1.1.1.03 3.1.2.0 03.04 0304.13754282.12 3.1.1.1.03 DIRETORIA GERAL ASSESSORIA SUPERIOR Manutenção da Diretoria Geral Vencimentos e Vantagens Fixas Material de Consumo Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Manutenção dos Serviços Adm. Geral Material de Consumo Aquisição Equipamentos de Informática Equipamentos e Material Permanente DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS Manutenção do Exped. Serv. Gerais Material de Consumo DIVISÃO DE MATERIAIS Serviços de Administração de Material Material de Consumo DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA Manutenção Assist. Médica e Odontológica Outras Despesas Variáveis Material de Consumo DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA Manutenção do Serviço Apoio Médico Outras Despesas Variáveis R$ 3.000,00 R$ 500,00 R$ 233.000,00 R$ 20.000,00 R$ 25.000,00 RS 308.500,00 R$ 9.000,00 R$ 9.900,00 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 R$ 12.600,00 R$ 36.000,00 R$ 16.000,00 R$ 70.000,00 R$ 65.000,00 R$ 20.000,00 3.1.2.0 4.1.2.0 !Pre/eilura 2/(unicipa/ de Y-blo :JJranco ;; > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente TOTAL REDUÇÃO R$ 40.000,00 R$ 10.000,00 R$ 308.500,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de 1997. Alceni ~/ Guerra Prefeito Municipal