br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1699/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para a empresa LACTEC Laboratório Central de Pesquisas e Desenvolvimento.
native_id2773

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

:Pre/eifura !JJ(unicipa/ de !7-bio Y3ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.699 
Data: 23 de dezembro de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a empresa 
LACTEC - Laboratório Central de.Pesquisas 
e Desenvolvimento. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei; 
Art l° . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel rural nº 74, 
0 Núcleo Bom Retiro, com a área de 38.322,20 (trinta e oito mil, trezentos e vinte e dois m~ros e 
vinte centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 657, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, ao Instituto Tecnológico do ; 
Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, sociedade civil, sem fins : 
lucrativos, inscrita no CGC nº 01.715.975/0001-69, e Inscrição Estadual nº 90129788-60, com sede' 
em Curitiba, Estado do Paraná, destinado à implantação do CETIS - Centro Tecnológico Industrial 
do Sudoeste Paranaense. 
Parágrafo Único • A área descrita no artigo anterior terá os seguintes limites e 
confrontações: Norte: por uma linha seca, medindo 61,00m, confrontando com a Avenida Elisa 
Rosa Colla Padoan (Avenida pertencente ao imóvel Centro F~deral de Educação Tecnológica do 
Paraná); Sul: por uma linha seca, medindo 219,50m, confrontando com parte do lote nº 74 (parte 1 
remanescente); Leste: por três linhas secas medindo 38,00m, 71,50m e 234,70m, ambas 
confrontando com a PR-469; Oeste: por uma linha seca, medindo 268,80m, confrontando com o 
imóvel Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná- CEFET. 
Art. 2º. Caso a donatária, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da outorga 
da escritura pública, não promova a edificação sobre o imóvel objeto da doação, o mesmo reverterá 
ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de 1997. 
Prefeito 
A~ Municipal 

open original →