| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para a empresa LACTEC Laboratório Central de Pesquisas e Desenvolvimento. |
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:Pre/eifura !JJ(unicipa/ de !7-bio Y3ranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.699 Data: 23 de dezembro de 1997. Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a empresa LACTEC - Laboratório Central de.Pesquisas e Desenvolvimento. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art l° . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel rural nº 74, 0 Núcleo Bom Retiro, com a área de 38.322,20 (trinta e oito mil, trezentos e vinte e dois m~ros e vinte centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 657, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, ao Instituto Tecnológico do ; Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, sociedade civil, sem fins : lucrativos, inscrita no CGC nº 01.715.975/0001-69, e Inscrição Estadual nº 90129788-60, com sede' em Curitiba, Estado do Paraná, destinado à implantação do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense. Parágrafo Único • A área descrita no artigo anterior terá os seguintes limites e confrontações: Norte: por uma linha seca, medindo 61,00m, confrontando com a Avenida Elisa Rosa Colla Padoan (Avenida pertencente ao imóvel Centro F~deral de Educação Tecnológica do Paraná); Sul: por uma linha seca, medindo 219,50m, confrontando com parte do lote nº 74 (parte 1 remanescente); Leste: por três linhas secas medindo 38,00m, 71,50m e 234,70m, ambas confrontando com a PR-469; Oeste: por uma linha seca, medindo 268,80m, confrontando com o imóvel Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná- CEFET. Art. 2º. Caso a donatária, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da outorga da escritura pública, não promova a edificação sobre o imóvel objeto da doação, o mesmo reverterá ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de 1997. Prefeito A~ Municipal