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norma nº 1700/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 1998
Date 1998-01-09
EmentaDispõe sobre a instituição de parcelamento de débitos inscritos ou não em dívida ativa referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.700 
Data: 09 de janeiro de 1.998. 
Súmula: Dispõe sobre a instituição de parcelamento de débitos 
inscritos ou não em dívida ativa referente ao Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos de ISSQN perante a 
Fazenda Pública Municipal, até o Exercício de 1997, ajuizados ou não, devidamente atualizados pela 
UFM - Unidade Fiscal Municipal, acrescidos de multa e juros, conforme especificado a seguir: 
1 - Para pagamento em até 60 (sessenta) meses, com o recolhimento de uma das parcelas no 
ato, e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente; 
§ 1 º - O valor da parcela a pagar não poderá em nenhuma hipótese ser inferior a 2% do 
faturamento, ou a 8 UFM'S - Unidades Fiscais do Município. 
§ 2º - O valor do faturamento será apurado pela média dos últimos 6 (seis) meses, por fiscal 
habilitado. 
§ 3° - O contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 10 (dez) vezes, com os valores das 
parcelas fixas. 
Art. 2º - Para ter direito ao parcelamento, o contribuinte terá que efetuar o pedido de 
parcelamento em formulário próprio, e não poderá ter qualquer outro débito inscrito em Dívida 
Ativa, perante a Fazenda Pública Municipal. 
Art. 3º - Os cálculos para cobrança do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza, deverão ser realizados tomando-se por base a UFM do mês de dezembro de 1.997 .. -, 
Art. 4º - O não pagamento de qualquer parcela, bem como, do não recolhimento dos tributos 
vincendos devidos no período nos prazos previstos, acarretará na suspensão do parcelamento e o 
vencimento antecipado de todas as parcelas. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de janeiro de 1.998. 
~rra Prefeito Municipal 

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