| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social. |
| native_id | 2778 |
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!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Palo :Branco :> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.703 Data: 02 de março de 1.998. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social para manutenção da entidade abaixo relacionada, no seguinte montante: 1 - Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no valor de R$ 2.120,27 (dois mil cento e vinte reais e vinte e sete centavos) mensais. Art. 2° - A subvenção de que trata o artigo anterior terá início em 1 º de janeiro de 1. 998 e término em 31 de dezembro de 1. 998, incluindo o pagamento do 13 ° salário, e será repassada para pagamento dos membros do Conselho Tutelar de Pato Branco. Art. 3º - A despesa será suportada pela seguinte dotação: 0902.15814832.054 - Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente; 3.2.3.1-05 - Subvenção ao FUMUCA. Art. 4° - A entidade referida no artigo 1° obriga-se a prestar contas ao Executivo Municipal dos valores recebidos, anualmente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de março de 1.998. ~rra Prefeito Municipal