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← Pato Branco (PR)

norma nº 1703/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social.
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!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Palo :Branco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.703 
Data: 02 de março de 1.998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social para 
manutenção da entidade abaixo relacionada, no seguinte montante: 
1 - Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no valor de R$ 2.120,27 (dois mil 
cento e vinte reais e vinte e sete centavos) mensais. 
Art. 2° - A subvenção de que trata o artigo anterior terá início em 1 º de janeiro de 
1. 998 e término em 31 de dezembro de 1. 998, incluindo o pagamento do 13 ° salário, e será 
repassada para pagamento dos membros do Conselho Tutelar de Pato Branco. 
Art. 3º - A despesa será suportada pela seguinte dotação: 
0902.15814832.054 - Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente; 
3.2.3.1-05 - Subvenção ao FUMUCA. 
Art. 4° - A entidade referida no artigo 1° obriga-se a prestar contas ao Executivo 
Municipal dos valores recebidos, anualmente. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de março de 1.998. 
~rra Prefeito Municipal 

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