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← Pato Branco (PR)

norma nº 1704/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 1998
Date 1998-03-03
EmentaIsenta do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis que forem atingidos pelo traçado e construção do Gasoduto MERCOSUL e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.704 
Data: 03 de março de 1.998 
Súmula: Isenta do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, os 
imóveis que forem atingidos pelo traçado e construção do 
Gasoduto MERCOSUL e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal isentar da cobrança do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis que venham ser utilizados no traçado e construção 
do Gasoduto MERCOSUL, no perímetro urbano deste Município. 
Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo, terá vigência concomitante com 
o início da implantação das obras da edificação do Gasoduto MERCOSUL, com duração enquanto 
for objeto de utilização, para o fim da presente Lei. 
Art. 2° . As empresas que utilizarem o gás natural no seu processo produtivo, ficarão 
isentas do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de março de 1.998. 
Alcem ~ Guerra 
Prefeito Municipal 

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